![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 26 de Março de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 034/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 030/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica alterada a descrição do cargo de COORDENADOR DE EVENTOS ESCOLARES, previsto no Anexo I da Lei nº 2.414/2015, passando a ter a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão (AC) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador CARGO: COORDENADOR DE EVENTOS ESCOLARES PADRÃO: CC 4 ou FG 4 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar o Protocolo de solenidades e cerimoniais; Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério e dessa forma assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos do Secretário DESCRIÇÃO ANALÍTICA: recepcionar as pessoas que se dirigem à Secretaria, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; organizar materiais de formações pedagógicas, organização interna de espaços para os eventos da secretaria, atividades e eventos como a Feira do Livro, Mostra MIP, entre outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos, b) Escolaridade: Nível Médio – Curso Normal/Magistério ou Superior incompleto
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 31 de março de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 31/03/2026 às 09:47:45.
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