Bom Princípio, 26 de Março de 2026.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2026

Proponente: Mesa Diretora

AUTÓGRAFO Nº 035/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026

              

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.035, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

    

Projeto de Lei 005/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 30 de março de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

   

L E I

       

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.035, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

   

“Art. 4º O Plano de Cargos Efetivos é constituído pelas seguintes categorias funcionais:

Quantidade

Categoria

Padrão

01

Analista Legislativo

CM02

01

Agente Legislativo

CM02

§ 1º Integra a presente Lei o Anexo I, que especifica as atribuições, as condições de trabalho e dá outras informações acerca do Plano de Cargos Efetivos criado por esta Lei.

§ 2º As atribuições dos cargos efetivos previstos nesta Lei deverão ser exercidas de forma integrada, observadas as respectivas competências técnicas, sendo que os servidores poderão prestar apoio administrativo entre as áreas da Câmara Municipal, quando necessário ao funcionamento dos serviços, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo.”

     

Art. 2º O art. 16 da Lei Municipal nº 3.035, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Fica estabelecido o vencimento básico dos cargos, na forma que segue:

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Padrão

Valor da Classe "A"

CM02

R$4.800,00


TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS EM COMISSÃO E REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Padrão

Vencimento do Cargo em Comissão

Valor da Função Gratificada

CCL1/FGL1

R$2.579,78

R$584,20

CCL2/FGL2

R$4.264,19

R$850,00

CCL3/FGL3

R$5.849,15

R$1.520,11

CCL4/FGL4

R$6.792,45

R$1.674,20

Parágrafo único. O vencimento básico dos servidores efetivos de cada classe é diferenciado entre si com uma variação percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o vencimento básico da classe imediatamente anterior, partindo da inicial da carreira, fixado na tabela deste artigo, até atingir a classe "E".”

    

Art. 3º O Anexo I da da Lei Municipal nº 3.035, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO PLANO DE CARGOS EFETIVOS

    

Categoria Funcional: Analista Legislativo

Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas nas áreas contábil, financeira, patrimonial e de gestão de pessoal, bem como elaborar pareceres e prestar informações técnicas a pedido da Câmara Municipal.

Descrição Analítica: Executar os serviços contábeis da Câmara Municipal; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas e estabelecer normas e procedimentos de trabalho na área de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; realizar levantamentos contábeis e financeiros; organizar, analisar e elaborar balancetes e demonstrativos financeiros; efetuar revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; elaborar e conferir demonstrativos contábeis e outras peças contábeis; participar da elaboração da proposta orçamentária; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; operar e utilizar sistemas informatizados e equipamentos eletrônicos de gestão pública; executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo, inclusive as previstas no respectivo regulamento profissional; realizar todos os serviços de pessoal e recursos humanos, inclusive a elaboração da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações acessórias; elaborar estudos e demonstrativos de impacto financeiro-orçamentário; auxiliar na elaboração de projetos de lei e outras proposições legislativas.

Condições de Trabalho:

Geral: carga horária semanal de 20 horas;

Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme;

Requisitos para Provimento:

Idade: mínima de 18 anos;

Instrução: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis;

Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade;

Seleção: através de concurso público.

    

Categoria Funcional: Agente Legislativo

Descrição Sintética: Prestar atendimento ao público em geral, executar atividades administrativas e de apoio ao processo legislativo, redigir documentos oficiais, organizar arquivos e expedientes da Câmara Municipal, bem como executar e controlar as atividades de tesouraria e prestar informações institucionais ao público e a órgãos públicos.

Descrição Analítica: Prestar atendimento ao público; executar serviços de expedição administrativa; redigir atas das sessões, projetos, pareceres, emendas e demais documentos legislativos; digitar e elaborar documentos pertinentes aos serviços da Câmara Municipal, tais como ofícios, resoluções, decretos legislativos e demais atos administrativos; receber, protocolar e encaminhar correspondências e expedientes administrativos; auxiliar na divulgação e tramitação dos projetos de lei e demais proposições legislativas; organizar e manter atualizados arquivos, registros e documentos da Câmara Municipal; organizar informações e planejar as atividades administrativas cotidianas; responsabilizar-se pela afixação e divulgação de avisos, ordens de serviço e demais comunicados ao público; receber, registrar e encaminhar sugestões, solicitações e reclamações do público; anotar e transmitir recados e informações internas; comunicar o Poder Executivo acerca das decisões e atos oficiais da Câmara Municipal; executar e controlar as atividades de tesouraria da Câmara Municipal; prestar apoio técnico e administrativo ao processo legislativo, incluindo a tramitação de proposições, organização de sessões e registro de atos legislativos; prestar informações e atendimento ao público e a órgãos públicos, observadas as normas administrativas e de transparência da Câmara Municipal; executar atividades administrativas e de apoio às áreas contábil, financeira, legislativa e administrativa da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas às atribuições do cargo.

Condições de Trabalho:

Geral: carga horária semanal de 40 horas;

Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme;

Requisitos para Provimento:

Idade: mínima de 18 anos;

Instrução: Nível Superior Completo em qualquer área;

Seleção: através de concurso público.

    

Art. 4º O Anexo II da da Lei Municipal nº 3.035, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, para alterar a descrição do cargo de Assessor Legislativo:

“(...)

Categoria Funcional: Assessor Legislativo

Atribuições:

Descrição Sintética: prestar assessoramento ao Presidente e aos vereadores.

Descrição Analítica: prestar assessoramento político ao vereador; escrever discursos; recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento; elaborar as proposições legislativas solicitadas pelo vereador; assessorar no encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; participar de comissões permanentes ou especiais, assessorando os vereadores; realizar o controle de prazos previstos na legislação municipal a pedido de vereador; e realizar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Geral: carga horária semanal de 20 horas, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme;

Requisitos para Provimento:

Idade: mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio Completo;

Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

(...)”

   

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2026 e seguintes. 

   

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

      

    

Câmara Municipal de Bom Princípio, 31 de março de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 31/03/2026 às 10:05:20.
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