Bom Princípio, 23 de Abril de 2026.
Projeto de Lei N.º 034/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 039/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

                

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015, REVOGA GRATIFICAÇÕES E CRIA CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            

Projeto de Lei 034/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de abril de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                   

L E I

                   

Art. 1º - Os incisos IX e XVIII do art. 23 da Lei Municipal nº 2.414/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

IX – Gratificação no valor de R$ 997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) aos motoristas que conduzirem e operarem caminhão-tanque (pipa);

XVIII – gratificação no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) a até 02 (dois) servidores designados para operar roçadeira hidráulica articulada.

                   

Art. 2º - Ficam revogadas as seguintes gratificações previstas no art. 23 da Lei Municipal nº 2.414/2015:

V – gratificação no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) para motoristas de veículos destinados ao transporte de servidores para as frentes de trabalho;

XIV – gratificação no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para servidor designado para a função de pedreiro com dedicação exclusiva.

            

Art. 3º - Fica criado o seguinte cargo em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO
CC/FG

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção de Manutenção de Terrenos

CC 02 / FG 02

QUADRO: Cargo em Comissão  

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal  

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção

CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE TERRENOS

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de conservação, paisagismo e limpeza das áreas públicas externas, como terrenos baldios, áreas verdes, pátios de escolas, canteiros, parques e praças municipais e outras áreas afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Garantir que as áreas públicas e equipamentos estejam em excelentes condições estéticas e de segurança, liderando equipe de jardineiros, auxiliares e roçadores. Liderar, treinar e orientar a equipe de jardinagem e auxiliares de campo, definindo cronogramas de trabalho e avaliando desempenho. Supervisionar o corte de grama, poda de árvores baixas e arbustos, adubação, plantio, desinçamento e controle fitossanitário (pragas e doenças). Coordenar a limpeza de áreas abertas, varrição de folhas, remoção de detritos e manutenção de canteiros. Garantir o funcionamento e a manutenção preventiva de máquinas (roçadeiras, sopradores, cortadores de grama, tratores, sistemas de irrigação), controlar o estoque e solicitar a compra de materiais, adubos, sementes e ferramentas. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade: Ensino Médio Completo

       

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de maio de 2026.

            

Câmara Municipal de Bom Princípio, 28 de abril de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 28/04/2026 às 08:43:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 07df47d96396ba7fa8c7909b643f57b8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10515.