![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 23 de Abril de 2026. | |||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 039/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015, REVOGA GRATIFICAÇÕES E CRIA CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 034/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Os incisos IX e XVIII do art. 23 da Lei Municipal nº 2.414/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: IX – Gratificação no valor de R$ 997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) aos motoristas que conduzirem e operarem caminhão-tanque (pipa); XVIII – gratificação no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) a até 02 (dois) servidores designados para operar roçadeira hidráulica articulada.
Art. 2º - Ficam revogadas as seguintes gratificações previstas no art. 23 da Lei Municipal nº 2.414/2015: V – gratificação no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) para motoristas de veículos destinados ao transporte de servidores para as frentes de trabalho; XIV – gratificação no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para servidor designado para a função de pedreiro com dedicação exclusiva.
Art. 3º - Fica criado o seguinte cargo em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE TERRENOS PADRÃO: CC 02 ou FG 02 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de conservação, paisagismo e limpeza das áreas públicas externas, como terrenos baldios, áreas verdes, pátios de escolas, canteiros, parques e praças municipais e outras áreas afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Garantir que as áreas públicas e equipamentos estejam em excelentes condições estéticas e de segurança, liderando equipe de jardineiros, auxiliares e roçadores. Liderar, treinar e orientar a equipe de jardinagem e auxiliares de campo, definindo cronogramas de trabalho e avaliando desempenho. Supervisionar o corte de grama, poda de árvores baixas e arbustos, adubação, plantio, desinçamento e controle fitossanitário (pragas e doenças). Coordenar a limpeza de áreas abertas, varrição de folhas, remoção de detritos e manutenção de canteiros. Garantir o funcionamento e a manutenção preventiva de máquinas (roçadeiras, sopradores, cortadores de grama, tratores, sistemas de irrigação), controlar o estoque e solicitar a compra de materiais, adubos, sementes e ferramentas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Médio Completo
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de maio de 2026.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 28 de abril de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 28/04/2026 às 08:43:00.
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