![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 23 de Abril de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 040/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS PEQUENAS VOZES DE BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 035/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio – CNPJ nº 20.608.251/0001-60, destinado a promover o “1º Festival infanto-juvenil das Pequenas Vozes de Bom Princípio. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - A participação financeira do Município, será limitada em R$5.375,00 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais), nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de abril de 2026 a julho de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4509) STN 500 CO 0 Recurso Livre 0001
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 28 de abril de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 28/04/2026 às 08:46:41.
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