Bom Princípio, 07 de Maio de 2026.
Projeto de Lei N.º 037/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 042/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

                         

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         

Projeto de Lei 037/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de maio de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

             

L E I

                       

Art. 1º - Dá nova redação aos incisos I a IV do artigo 78 da Lei Municipal n.º 2.510, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, com as seguintes redações:

Art. 78 (...)

II – por dois dias pelo falecimento de avós, sogros e netos;

III – por cinco dias por motivo de casamento civil ou religioso;

IV – por cinco dias por falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, menor sob guarda e irmãos; 

               

Art. 2º - Acrescenta os incisos V ao IX ao artigo 78 da Lei Municipal n.º 2.510, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, com as seguintes redações:

Art. 78 (...)

V – por um dia por falecimento de cunhado, cunhada, tio, tia, sobrinho, sobrinha, primo e prima;

VI - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VII - pelo tempo que se fizer necessário, quando convocado a comparecer em juízo;

VIII – até cinco vezes ao ano para a realização de consultas médicas de rotina, de avaliação ou preventivas e exames de saúde, exclusivamente no horário de realização delas e respectivo deslocamento;

IX – até três vezes ao ano para acompanhar pai, mãe, padrasto, madrasta, filho ou dependente, cônjuge, em consultas médicas de rotina, de avaliação ou preventivas e exames de saúde; quando comprovada a necessidade de acompanhamento atestado pelo médico e exclusivamente no horário de realização delas e respectivo deslocamento.

           

Art. 3º - Acrescenta o § 3º ao artigo 78 da Lei Municipal n.º 2.510, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, com a seguinte redação:

Art. 78 (...)

§ 3º A ausência justificada e remunerada ao serviço se dará a partir da data do evento, contado em dias consecutivos.

                  

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.

       

Art. 5º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

           

Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de maio de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 13/05/2026 às 08:48:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f227d37668a8b8e83504fde1f9a70fff.
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