Bom Princípio, 07 de Maio de 2026.
Projeto de Lei N.º 038/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 043/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

              

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.414/2015 QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO; ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.512/2017 QUE INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   

Projeto de Lei 038/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de maio de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

              

L E I

                 

Art. 1º Extingue o cargo de Secretário Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos, constante no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015.

           

Art. 2º Cria o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º  2.414/2015, com a seguinte redação:

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Secretário Municipal

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PADRÃO: Subsídio fixado pela Câmara Municipal

ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controlar, definir, coordenar e promover a execução das propostas políticas e administrativa da sua respectiva Secretaria que visam o atendimento das necessidades do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos legislativos, gerenciamento do serviço pessoal, recrutamento, seleção e treinamento de servidores; propor a admissão ou dispensa de servidores; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; é órgão responsável pela administração financeira, contábil e patrimonial; coordenar as compras e as licitações; administrar a arrecadação de tributos e contribuições municipais; coordenar os pagamentos dos compromissos assumidos pelo município; realizar orientações fiscais e proceder diligências fiscais visando o cumprimento da legislação tributária municipal; coordenar as atividades globais desenvolvidas pela Administração municipal; organizar e inventariar o patrimônio dos bens municipais; coordenar área de análise e aprovação de projetos; cumprir as demais atribuições determinadas em lei, ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: à disposição da Administração Municipal

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos

             

Art. 3º Cria o cargo de Assessor Jurídico, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º  2.414/2015, com a seguinte redação:

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessoria Técnica

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

PADRÃO: CC11 ou FG 11

ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:  Assessorar o desenvolvimento e a organização das atividades de sua área técnica. Auxiliar nas questões jurídicas e administrativas.

Descrição Analítica:  Assessorar no âmbito jurídico e administrativo, promovendo a análise de processos e exarando pareceres opinativos sobre a legalidade dos atos. Verificar documentos, analisar contratos, sentenças e acordos, fazer pesquisa, controlar prazos, movimentar processos. Atender ao público interno e externo da repartição quando se fizer necessário. Organizar, arquivar, manter em ordem os documentos do setor. Realizar audiências e reuniões. Elaborar propostas e minutas de pareceres, petições, ofícios e demais documentos necessários e solicitados. Movimentar e trabalhar dentro das plataformas digitais utilizadas pelo Município e que digam respeito a sua atividade. Acompanhamento dos processos judiciais, por meio de procuração própria e específica, e administrativos. Auxiliar no que couber para o bom andamento do departamento ao qual está vinculado.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: à disposição da Administração Municipal.

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Curso superior de Direito, habilitação profissional, registro junto à OAB.

           

Art. 4º Extingue o cargo de Coordenador da Unidade Jurídica, constante no Anexo I da Lei Municipal n.º  2.414/2015.

                

Art. 5º Cria o cargo de Assessor de Legislação e Atos Oficiais, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015, com a seguinte redação:

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessoria Técnica

CARGO: ASSESSOR DE LEGISLAÇÃO E ATOS OFICIAIS

PADRÃO: CC5 ou FG 5

ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:  Assessorar nas atividades relativas ao estudo e a elaboração de Projetos de Lei, demais atos oficiais e termos de parcerias, buscando assegurar o desenvolvimento normal das atividades e serviços pertinentes.

Descrição Analítica:  Assessorar nas atividades relativas ao estudo e elaboração dos Projetos de Lei e demais atos oficiais; assessorar os responsáveis pela consolidação e publicação das leis e atos oficiais municipais; fiscalizar a utilização e conservação de todos os materiais empregados nos serviços; analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos para assegurar sua eficiente execução; avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto ao quantitativo; minutar documentos oficiais como ofícios, portarias, decretos, leis, memorandos, ordens de serviços, autorizações, atestados, certidões e termos de parcerias; executar serviços de digitação e formatação; organizar processos administrativos; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos; publicar documentos oficiais; executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: à disposição da Administração Municipal.

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Curso superior.

             

Art.  6º Extingue o cargo de Coordenador de Unidade do Parque Municipal, constante no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015.

            

Art. 7º Cria o cargo de Coordenador de Unidade de Proteção e do Bem-estar Animal, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015, com a seguinte redação:

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE PROTEÇÃO E DO BEM-ESTAR ANIMAL

PADRÃO: CC5 ou FG 5

ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar as atividades voltadas à proteção e ao bem-estar Animal. Orientar, organizar, planejar e acompanhar as atividades no âmbito de proteção e bem-estar Animal, fixando políticas, implementando ações, acompanhando o seu desenvolvimento.

Descrição Analítica: Desenvolver e dirigir programas de controle populacional de animais domésticos na forma da legislação; articular e promover políticas públicas voltadas para a proteção e bem-estar animal, mediante interlocução com a sociedade civil, demais Poderes e esferas da Federação; fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos e dos convênios e parcerias  que envolvam guarda, pesquisa e quaisquer ações que utilizem animais; planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições; dar suporte a projetos  relacionados à causa animal; elaborar planos, projetos para captação de recursos junto aos órgãos competentes; gerenciar os recursos financeiros e humanos e as estruturas físicas disponibilizadas a coordenadoria; fiscalizar e monitorar a questão dos animais de rua, visando ao seu bem-estar, controle populacional bem como segurança e saúde da população; apoiar ações e iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais que promovam o bem-estar, protejam e defendam a vida animal; capacitar e difundir a política de proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências; promover campanhas de adoção de animais; promover campanhas de identificação dos animais conjuntamente com as campanhas de vacinação; promover a fiscalização, assegurando o bem-estar dos animais que foram recolhidos pelo ente público e se encontram em hospedagem contratada; promover o acompanhamento de animais que tenham sido adotados por meio de campanhas promovidas pela Secretaria Municipal, verificando quanto ao acolhimento, adaptação e bem-estar; assessorar no atendimento, avaliação e acompanhamento dos animais apreendido pela fiscalização municipal; controlar a entrada e saída de animais no abrigo municipal, próprio ou terceirizado; fiscalizar e acompanhar os atendimentos veterinários dos animais assistidos pelo ente público; emitir relatórios sobre atividades desenvolvidas junto aos animais assistidos pelo ente público; elaborar e fornecer relatórios gerenciais, sugestões e metas de trabalho; definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação em bem-estar animal; executar outras tarefas correlatas na sua área de competência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: à disposição da Administração Municipal.

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados; bem como atendimento ao público, trabalho externo e contato com animais em situação de vulnerabilidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos

INSTRUÇÃO: Ensino Médio

              

Art. 8º O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constituem-se do seguinte Quadro, contendo a categoria funcional do cargo correspondente, o número de cargos, a forma de provimento e o padrão de vencimento, constante no Art. 16 da Lei Municipal n.º 2.414/2015, passará a viger com a seguinte redação:

Categoria Funcional

Nº de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Gabinete Prefeito

01

11

11

Chefe de Setor

06

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

02

01

01

Chefe de Departamento

04

07

07

Chefe de Seção

05

02

02

Chefe de Equipe

04

06

06

Chefe de Núcleo

02

04

04

Assistente Superior

02

09

09

Assessor II

02

08

08

Coordenador de Unidade

05

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assessor Jurídico

01

11

11

Assistente Nível Médio

01

07

07

Coordenador de Atividades

01

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

04

04

Assessor de Legislação e Atos Oficiais

01

05

05

Assessor de Educação Especial para Alunos da Rede Municipal

01

05

05

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito

01

07

07

Diretor do Desporto Amador

01

08

08

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

05

05

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Coordenador de Manutenção da Frota

01

09

09

Coordenador da Secretaria de Infraestrutura

01

10

10

Coordenador de Cobranças Administrativas

01

09

09

Coordenador da Defesa Civil

01

08

08

Coordenador de Assuntos Financeiros

01

11

11

Coordenador Superior

01

10

10

Coordenador de Serviços de Máquinas Pesadas

01

09

09

Coordenador dos Programas de Incentivo e Apoio à Produção Primária

01

05

05

Coordenador de Serviços de Abastecimento de Água

01

06

06

Coordenador do Cemitério Municipal

01

05

05

Coordenador de Eventos Escolares

01

04

04

Coordenador de Sistemas Escolares

01

04

04

Coordenador de Programas da 3ª Idade

01

07

07

Supervisor do Departamento de Obras

01

09

09

                        

Art. 9º Acrescenta o inciso XII ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.512/2017, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo Único (...)

XII – Assessoria Jurídica

         

Art. 10 Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.512/2017, com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

Parágrafo Único (...)

XII – Assessoria de Legislação e Atos Oficiais

            

Art. 11 Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 8º A da Lei Municipal n.º 2.512/2017, com a seguinte redação:

Art. 8 A (...)

Parágrafo Único (...)

V – Coordenador de Unidade de Proteção e do Bem-estar Animal

      

Art. 12 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

2 - GABINETE DO PREFEITO
1 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA
04.122.0002.2155 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recurso 0001 (227) STN 500
3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recurso 0001 (233) STN 500
3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO Recurso 0001 (294) STN 500

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - ADMINISTRACAO GERAL
04.122.0003.2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recurso 0001 (306) STN 500
3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recurso 0001 (307) STN 500
3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO Recurso 0001 (326) STN 500
3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR Recurso 0001 (335) STN 500
3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE Recurso 0001 (348) STN 500

 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB
2 - MEIO AMBIENTE
04.122.0006.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Recurso 0001 (933) STN 500
3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Recurso 0001 (934) STN 500
3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO Recurso 0001 (981) STN 500

                  

Art. 13  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

       

Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de maio de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 13/05/2026 às 08:53:12.
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