![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 07 de Maio de 2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 043/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.414/2015 QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO; ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.512/2017 QUE INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 038/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 11 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Extingue o cargo de Secretário Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos, constante no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015.
Art. 2º Cria o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015, com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Secretário Municipal CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PADRÃO: Subsídio fixado pela Câmara Municipal ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos legislativos, gerenciamento do serviço pessoal, recrutamento, seleção e treinamento de servidores; propor a admissão ou dispensa de servidores; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; é órgão responsável pela administração financeira, contábil e patrimonial; coordenar as compras e as licitações; administrar a arrecadação de tributos e contribuições municipais; coordenar os pagamentos dos compromissos assumidos pelo município; realizar orientações fiscais e proceder diligências fiscais visando o cumprimento da legislação tributária municipal; coordenar as atividades globais desenvolvidas pela Administração municipal; organizar e inventariar o patrimônio dos bens municipais; coordenar área de análise e aprovação de projetos; cumprir as demais atribuições determinadas em lei, ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição da Administração Municipal b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos
Art. 3º Cria o cargo de Assessor Jurídico, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015, com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessoria Técnica CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC11 ou FG 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Analítica: Assessorar no âmbito jurídico e administrativo, promovendo a análise de processos e exarando pareceres opinativos sobre a legalidade dos atos. Verificar documentos, analisar contratos, sentenças e acordos, fazer pesquisa, controlar prazos, movimentar processos. Atender ao público interno e externo da repartição quando se fizer necessário. Organizar, arquivar, manter em ordem os documentos do setor. Realizar audiências e reuniões. Elaborar propostas e minutas de pareceres, petições, ofícios e demais documentos necessários e solicitados. Movimentar e trabalhar dentro das plataformas digitais utilizadas pelo Município e que digam respeito a sua atividade. Acompanhamento dos processos judiciais, por meio de procuração própria e específica, e administrativos. Auxiliar no que couber para o bom andamento do departamento ao qual está vinculado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição da Administração Municipal. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos INSTRUÇÃO: Curso superior de Direito, habilitação profissional, registro junto à OAB.
Art. 4º Extingue o cargo de Coordenador da Unidade Jurídica, constante no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015.
Art. 5º Cria o cargo de Assessor de Legislação e Atos Oficiais, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015, com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessoria Técnica CARGO: ASSESSOR DE LEGISLAÇÃO E ATOS OFICIAIS PADRÃO: CC5 ou FG 5 ATRIBUIÇÕES: Descrição Analítica: Assessorar nas atividades relativas ao estudo e elaboração dos Projetos de Lei e demais atos oficiais; assessorar os responsáveis pela consolidação e publicação das leis e atos oficiais municipais; fiscalizar a utilização e conservação de todos os materiais empregados nos serviços; analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos para assegurar sua eficiente execução; avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto ao quantitativo; minutar documentos oficiais como ofícios, portarias, decretos, leis, memorandos, ordens de serviços, autorizações, atestados, certidões e termos de parcerias; executar serviços de digitação e formatação; organizar processos administrativos; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos; publicar documentos oficiais; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição da Administração Municipal. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos INSTRUÇÃO: Curso superior.
Art. 6º Extingue o cargo de Coordenador de Unidade do Parque Municipal, constante no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015.
Art. 7º Cria o cargo de Coordenador de Unidade de Proteção e do Bem-estar Animal, cuja descrição integrará o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.414/2015, com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE PROTEÇÃO E DO BEM-ESTAR ANIMAL PADRÃO: CC5 ou FG 5 ATRIBUIÇÕES: Descrição Analítica: Desenvolver e dirigir programas de controle populacional de animais domésticos na forma da legislação; articular e promover políticas públicas voltadas para a proteção e bem-estar animal, mediante interlocução com a sociedade civil, demais Poderes e esferas da Federação; fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos e dos convênios e parcerias que envolvam guarda, pesquisa e quaisquer ações que utilizem animais; planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições; dar suporte a projetos relacionados à causa animal; elaborar planos, projetos para captação de recursos junto aos órgãos competentes; gerenciar os recursos financeiros e humanos e as estruturas físicas disponibilizadas a coordenadoria; fiscalizar e monitorar a questão dos animais de rua, visando ao seu bem-estar, controle populacional bem como segurança e saúde da população; apoiar ações e iniciativas locais, regionais, nacionais e internacionais que promovam o bem-estar, protejam e defendam a vida animal; capacitar e difundir a política de proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências; promover campanhas de adoção de animais; promover campanhas de identificação dos animais conjuntamente com as campanhas de vacinação; promover a fiscalização, assegurando o bem-estar dos animais que foram recolhidos pelo ente público e se encontram em hospedagem contratada; promover o acompanhamento de animais que tenham sido adotados por meio de campanhas promovidas pela Secretaria Municipal, verificando quanto ao acolhimento, adaptação e bem-estar; assessorar no atendimento, avaliação e acompanhamento dos animais apreendido pela fiscalização municipal; controlar a entrada e saída de animais no abrigo municipal, próprio ou terceirizado; fiscalizar e acompanhar os atendimentos veterinários dos animais assistidos pelo ente público; emitir relatórios sobre atividades desenvolvidas junto aos animais assistidos pelo ente público; elaborar e fornecer relatórios gerenciais, sugestões e metas de trabalho; definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação em bem-estar animal; executar outras tarefas correlatas na sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: à disposição da Administração Municipal. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados; bem como atendimento ao público, trabalho externo e contato com animais em situação de vulnerabilidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Art. 8º O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constituem-se do seguinte Quadro, contendo a categoria funcional do cargo correspondente, o número de cargos, a forma de provimento e o padrão de vencimento, constante no Art. 16 da Lei Municipal n.º 2.414/2015, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 9º Acrescenta o inciso XII ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.512/2017, com a seguinte redação: Art. 2º (...) Parágrafo Único (...) XII – Assessoria Jurídica
Art. 10 Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.512/2017, com a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo Único (...) XII – Assessoria de Legislação e Atos Oficiais
Art. 11 Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 8º A da Lei Municipal n.º 2.512/2017, com a seguinte redação: Art. 8 A (...) Parágrafo Único (...) V – Coordenador de Unidade de Proteção e do Bem-estar Animal
Art. 12 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de maio de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 13/05/2026 às 08:53:12.
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