Bom Princípio, 21 de Maio de 2026.
Projeto de Lei N.º 041/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 047/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

               

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

             

Projeto de Lei 041/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de maio de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

           

L E I

             

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, o seguinte cargo para 2026:

a) 02(dois) Professores de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais;

         

Art. 2°- As contratações emergenciais previstas no art. 1º terão prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até o limite máximo de 3 (três) anos, conforme necessidade da Administração.

             

Art. 3°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

          

Art. 4°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação.

II- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

III- Nova realização de processo seletivo.

          

Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Recurso 0020 (543) STN 500

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO Recurso 0020 (4532) STN 500

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Recurso 0020 (2527) STN 500

12.365.0201.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Recurso 0020 (526) STN 500

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO Recurso 0020 (4534)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Recurso 0020 (2526)

          

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                              

Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de maio de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 26/05/2026 às 08:32:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 18751a435304710df7daf89f461181e8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10629.