Bom Princípio, 21 de Maio de 2026.
Projeto de Lei N.º 042/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 048/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

        

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES. 

             

Projeto de Lei 042/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de maio de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

            

L E I

           

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES – CNPJ Nº 40.186.219/0001-41, com objetivo da Entidade participar do Gauchão de FUTSAL – Série A, a fim de viabilizar a continuidade do incentivo que foi realizado em 2023, 2024 e 2025, conforme constante do Plano de Trabalho.

§ 1º- O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

             

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FILTRADORES.

             

Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$115.000,00 (cento e quinze mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de maio/2026 a novembro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

                

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

           

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

          

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

          

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

             

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            

Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de maio de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 26/05/2026 às 08:37:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7356a5ebda5343c2d45f7a8c28152c96.
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