Bom Princípio, 21 de Maio de 2026.
Projeto de Lei N.º 043/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 049/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

             

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         

Projeto de Lei 043/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 25 de maio de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

            

L E I

           

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO CONSELHO

        

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA, órgão de caráter consultivo e fiscalizador, destinado a acompanhar, propor e avaliar políticas públicas e ações voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município.

  

Art. 2º - O COMBEA terá como finalidade:

I - acompanhar a execução das políticas públicas relativas à proteção e ao bem-estar animal;

II - sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal;

III - propor ações, programas e campanhas educativas;

IV – apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e saúde animal;

V - promover a integração entre poder público, sociedade civil e entidades protetoras de animais;

VI - emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à proteção e bem-estar animal;

VII – elaborar o plano anual de aplicação dos recursos;

VIII - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FMBEA.

                         

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

      

Art. 3º - O COMBEA será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, conforme a seguinte representação:

I - 3 (três) representantes do Poder Público Municipal;

II - 3 (três) representantes de entidades da sociedade civil ligadas à causa animal ou atividades correlacionadas.

Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

                     

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

         

Art. 4º - O COMBEA reunir-se-á ordinariamente de acordo com seu Regimento Interno.

   

Art. 5º - O COMBEA elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

    

Art. 6º - As funções exercidas pelos membros do COMBEA são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

                 

CAPÍTULO IV – DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

       

Art. 7º - Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais.

           

Art. 8º - Constituem receitas do FMBEA:

I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;

II – doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;

III – produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal;

IV – valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta;

V – rendimentos de aplicações financeiras;

VI – outras receitas.

    

Art. 9º - Os recursos do FMBEA serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei.

    

Art. 10 A gestão do FMBEA caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, que ficará responsável pela execução e controle das ações previstas, podendo delegar a atribuição para servidor.

           

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

    

Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB

2 - MEIO AMBIENTE

04.122.0006.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE

FONTE STN 500 CO 0 RECURSO 1

3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (976)

9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB

2 - MEIO AMBIENTE

04.122.0006.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE

FONTE STN 500 CO 0 RECURSO 1

3.3.50.39.41.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (1910)

        

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 26 de maio de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 26/05/2026 às 08:43:20.
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