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| Bom Princípio, 08 de Junho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 053/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 007/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 08 de junho de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Fica instituída a taxa de inscrição para participação em concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo do Município de Bom Princípio, destinada ao custeio das despesas de organização e execução dos certames.
Art. 2º Os valores das taxas de inscrição ficam fixados da seguinte forma: I – R$112,00 (cento e doze reais) para cargos de nível fundamental; II – R$153,00 (cento e cinquenta e três reais) para cargos de nível médio/técnico; III – R$180,00 (cento e oitenta reais) para cargos de nível superior.
Art. 3º Os valores previstos no art. 2º serão reajustados anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Parágrafo único. O reajuste será aplicado de forma automática, mediante Resolução da Mesa Diretora, podendo os valores serem arredondados para a unidade de real mais próxima.
Art. 4º Ficam isentos do pagamento da taxa os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses previstas em lei, nos termos do edital.
Art. 5º Os valores arrecadados a título de taxa de inscrição constituem receita pública municipal, podendo ser utilizados para custear as despesas decorrentes da realização do concurso público, inclusive contratação de banca organizadora.
Art. 6º Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de: I – cancelamento do concurso público; II – pagamento em duplicidade; III – outras hipóteses previstas em edital.
Art. 7º O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Resolução da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de junho de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/06/2026 às 08:59:47.
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