![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Junho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 056/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
PRORROGA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) PEDREIRO, ANTERIORMENTE AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.195/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 047/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de junho de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 1 (um) ano, a contratação temporária de 01 (um) Pedreiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, autorizada pela Lei Municipal nº 3.195, de 10 de junho de 2025, podendo ser renovada uma única vez por igual período, observada a necessidade do serviço público e o interesse da Administração, ou até o provimento efetivo do cargo mediante concurso público, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior fica condicionada à permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público que motivou a contratação originária.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, o contratado permanecerá exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Pedreiro, observadas as condições de trabalho, remuneração, direitos e deveres estabelecidos na legislação municipal e no respectivo contrato administrativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de junho de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 23/06/2026 às 09:03:23.
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