![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Junho de 2026. | |||||||||
AUTÓGRAFO Nº 057/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE PESSOAS – CPGP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 048/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de junho de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica alterada a tabela constante do §1º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.414, de 22 de dezembro de 2015, para ampliar de 02 (dois) para 03 (três) o número de membros da Comissão Permanente de Gestão de Pessoas – CPGP que fazem jus à parcela indenizatória.
Art. 2º - A tabela constante do §1º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.414/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - Os servidores ocupantes da função de Membro da CPGP passarão a perceber, além da remuneração do cargo de origem, gratificação prevista nesta Legislação, conforme tabela a seguir:
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de junho de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 23/06/2026 às 09:07:33.
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