Bom Princípio, 18 de Junho de 2026.
Projeto de Lei N.º 049/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 058/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 

        

CRIA, NO PLANO DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO URBANO, ZONA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

Projeto de Lei 049/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de junho de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                    

L E I

                    

Art. 1º - Fica criada, no Plano de Desenvolvimento Físico Urbano instituído pela Lei Municipal 1529/2008, de 23 de dezembro de 2008, a zona de expansão urbana na localidade de Bom Fim Alto, que fica delimitada pela seguinte poligonal:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 6.740.738,879m e E 466.635,714m, situado na divisa da propriedade de Marcos Henz, matrícula n° 32.235 e da propriedade que é ou foi de Decio Birck; deste, segue confrontando com a propriedade que é ou foi de Decio Birck, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°09'36" e 25,58 m até o vértice V2, de coordenadas N 6.740.735,691m e E 466.661,092m; 95°59'34" e 26,64 m até o vértice V3, de coordenadas N 6.740.732,910m e E 466.687,584m; 97°39'15" e 24,95 m até o vértice V4, de coordenadas N 6.740.729,587m e E 466.712,310m; 96°09'53" e 13,74 m até o vértice V5, de coordenadas N 6.740.728,112m e E 466.725,966m; 96°53'52" e 2,52 m até o vértice V6, de coordenadas N 6.740.727,810m e E 466.728,464m, situado na divisa da propriedade do Município de Bom Princípio; deste, segue ,f e E 466.874,960m; 97°01'54" e 33,24 m até o vértice V17, de coordenadas N 6.740.706,601m e E 466.907,947m; 97°01'54" e 63,83 m até o vértice V18, de coordenadas N 6.740.698,787m e E 466.971,294m, situado na divisa da propriedade que é ou foi de Abilio Fussinger; deste, segue confrontando com a referida propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°54'40" e 38,16 m até o vértice V19, de coordenadas N 6.740.660,992m e E 466.966,042m; 187°54'40" e 27,34 m até o vértice V20, de coordenadas N 6.740.633,911m e E 466.962,279m, situado na divisa da propriedade que é ou foi de João Reinaldo Muller; deste, segue confrontando com a referida propriedade, com o seguinte azimute e distância: 276°41'52" e 95,69 m até o vértice V21, de coordenadas N 6.740.645,071m e E 466.867,245m, situado na divisa da propriedade que é ou foi de Edgar Henz; deste, segue confrontando com a referida propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°42'27" e 18,74 m até o vértice V22, de coordenadas N 6.740.663,684m e E 466.869,434m; 276°36'22" e 71,33 m até o vértice V23, de coordenadas N 6.740.671,890m e E 466.798,578m; 276°42'38" e 23,29 m até o vértice V24, de coordenadas N 6.740.674,611m e E 466.775,452m; 274°31'38" e 9,88 m até o vértice V25, de coordenadas N 6.740.675,391m e E 466.765,601m; 274°21'57" e 14,98 m até o vértice V26, de coordenadas N 6.740.676,531m e E 466.750,669m; 276°23'43" e 41,40 m até o vértice V27, de coordenadas N 6.740.681,142m e E 466.709,530m; 276°35'28" e 47,91 m até o vértice V28, de coordenadas N 6.740.686,641m e E 466.661,938m; 276°35'28" e 31,51 m até o vértice V29, de coordenadas N 6.740.690,257m e E 466.630,641m, situado na divisa da propriedade que é ou foi de Edgar Henz, com o limite do recuo viária da Rua Nicolau Henz; deste, segue confrontando com o limite do recuo viário da referida rua, com o seguinte azimute e distância: 5°57'25" e 10,88 m até o vértice V30, de coordenadas N 6.740.701,081m e E 466.631,770m, situado no limite do recuo viária da Rua Nicolau Henz, com a divisa da propriedade de Marcos Henz; deste, segue confrontando com a referida propriedade, com o seguinte azimute e distância: 5°57'25" e 38,00 m até o vértice V1, início da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas através do serviço disponibilizado pelo IBGE – Posicionamento por Ponto Preciso e encontram-se referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todas as coordenadas, azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator).

             

Art. 2º - É parte integrante desta Lei os mapas, memorial descritivo e requerimentos da referida expansão.

            

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de junho de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 23/06/2026 às 09:12:56.
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