![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 02 de Julho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 059/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
ALTERA O § 2º E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 55; REVOGA O ART. 57, CAPUT E §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 2510/2016 QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 050/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de julho de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Altera o § 2º ao Art. 55 da Lei Municipal n.º 2.510/2016 que passará a ter a seguinte redação: Art. 55 (...) § 2º É facultado o gozo de férias em três períodos, desde que não inferiores a cinco dias corridos.
Art. 2º - Acrescenta o § 3º ao Art. 55 da Lei Municipal n.º 2.510/2016, com a seguinte redação: Art. 55 (...) § 3º A soma dos períodos de gozo das férias deverá atingir o número de dias que o servidor faz jus nos termos do Art. 51, admitida a dedução apenas dos dias indenizados na forma do Art. 58, § 3º.
Art. 3º - Revoga o Art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Municipal n.º 2.510/2016.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de julho de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 07/07/2026 às 09:05:45.
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