Bom Princípio, 16 de Julho de 2026.
Projeto de Lei N.º 051/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 060/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

          

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 2.044/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.

     

Projeto de Lei 051/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de julho de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

          

L E I

              

Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.044/2013 de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será constituído pelos seguintes representantes, contando cada entidade ou órgão com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

I – Representantes do Poder Público Municipal (05 membros):

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

c) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

d) 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

e) 01 representante do Gabinete do Prefeito.

    

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada (06 membros):

a) 01 representante das Entidades Culturais;

b) 01 representante da Associação Comercial e Industrial do Município de Bom Princípio (ACI);

c) 01 representante da Rota Sabores e Saberes do Município de Bom Princípio;

d) 01 representante da Associação Bom Principiense de Empreendedores de Turismo do Município de Bom Princípio (ABETur);

e) 01 representante da EMATER/ASCAR”;

f) 01 representante da atual Corte da Festa Nacional do Moranguinho.

     

III – Representante do Poder Legislativo (01 membro):

a) 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.

  

§ 1º - As entidades com representação no COMTUR indicarão um titular e um suplente cada uma.

§ 2º - Os membros do COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução, por igual período.

§ 3º - O Presidente do COMTUR será eleito entre seus membros para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

      

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.044, de 14 de novembro de 2013.

         

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

   

Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de julho de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 21/07/2026 às 09:07:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4fe256daa68d06fd80651953425c786a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10844.