![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 16 de Julho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 060/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 2.044/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.
Projeto de Lei 051/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de julho de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.044/2013 de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será constituído pelos seguintes representantes, contando cada entidade ou órgão com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente. I – Representantes do Poder Público Municipal (05 membros): a) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura; d) 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; e) 01 representante do Gabinete do Prefeito.
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada (06 membros): a) 01 representante das Entidades Culturais; b) 01 representante da Associação Comercial e Industrial do Município de Bom Princípio (ACI); c) 01 representante da Rota Sabores e Saberes do Município de Bom Princípio; d) 01 representante da Associação Bom Principiense de Empreendedores de Turismo do Município de Bom Princípio (ABETur); e) 01 representante da EMATER/ASCAR”; f) 01 representante da atual Corte da Festa Nacional do Moranguinho.
III – Representante do Poder Legislativo (01 membro): a) 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º - As entidades com representação no COMTUR indicarão um titular e um suplente cada uma. § 2º - Os membros do COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução, por igual período. § 3º - O Presidente do COMTUR será eleito entre seus membros para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.044, de 14 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de julho de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 21/07/2026 às 09:07:44.
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