![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 16 de Julho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 061/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 052/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de julho de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica instituído o novo Plano Municipal de Turismo de Bom Princípio, constante do Anexo Único desta Lei, que passa a integrar a presente norma como instrumento permanente de planejamento, gestão e desenvolvimento da política municipal de turismo.
Art. 2º - O Plano Municipal de Turismo de Bom Princípio terá vigência por prazo indeterminado, devendo ser monitorado, avaliado e atualizado periodicamente pelo Poder Executivo Municipal, com a participação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, observadas as necessidades do desenvolvimento turístico do Município. § 1º - O acompanhamento do Plano será realizado de forma contínua pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, mediante avaliação da execução das ações, prioridades e metas estabelecidas. § 2º - O Plano Municipal de Turismo será objeto de revisão sempre que necessário, considerando as transformações do setor turístico, as políticas públicas, as demandas da comunidade e os objetivos estratégicos do Município.
Art. 3º - O Plano Municipal de Turismo integra esta Lei na forma do Anexo Único.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.901, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de julho de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 21/07/2026 às 09:12:30.
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