Bom Princípio, 16 de Julho de 2026.
Projeto de Lei N.º 053/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 062/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

        

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

Projeto de Lei 053/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de julho de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

       

L E I

        

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 02.670.658/0001-36, destinados à aquisição de rádio base fixo central, rádio móvel viatura, repetidora digital DMR e rádio portátil digital DMR.

Parágrafo primeiro – O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.

Parágrafo segundo – Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

          

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO.

           

Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$ 71.506,00 (setenta e um mil quinhentos e seis reais), nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo único - O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de agosto/2026 a maio/2027.

    

Art. 4°- São deveres da Entidade beneficiada:

I - movimentar os recursos constantes da presente Lei, através de conta bancária específica destinada à aplicação dos recursos nesta Lei autorizados;

II - prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela;

III - empregar os recursos no objeto do Plano de Trabalho.

           

Art. 5º - O repasse do valor previsto no art. 1° será efetuado de forma parcelada, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.

Parágrafo único – A falta de prestação de contas de uma parcela suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente.

             

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

         

Art. 7° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas a celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecida como inexigível o chamamento público.

          

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - ADMINISTRACAO GERAL

06.182.0211.2503 - Promover Condições no Sistema de Monitoramento

3.3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1356)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE)

3.3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1313)

RECURSO: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (1084 - FUNREBOM)

         

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    

   

Câmara Municipal de Bom Princípio, 21 de julho de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 21/07/2026 às 09:25:54.
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