#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0125
Projeto de Lei do Legislativo n.º : 010/2021
PROPONENTE : Ver. Nestor Pedro Henz

"RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE BOM PRINCÍPIO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS."

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

PARECER N. 012/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 010/2021

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de junho de 2021

AUTORIA: Ver. Nestor Pedro Henz - Legislativo Municipal

RELATORA: Verª. Letícia Maria Chassot

CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE BOM PRINCÍPIO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.

I – PARECER

A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 010/2021, após, o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões Permanentes desta Casa.

No tocante a competência desta Comissão para emitir parecer sobre o tema em comento, resta determinada no art. 57, IV, “a” e “e” do Regimento Interno desta Casa, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

IV - quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:

a) à saúde pública;

(...)

e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde;

Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 010/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e, no mérito, opina pelo prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 010/2021, de autoria do Vereador Nestor Pedro Henz.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 21 de junho de 2021.

_______________________________

Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)

Relatora

Em reunião da Comissão aos 24 dias de junho de 2021.

De acordo:                                                      De acordo:

___________________________                 ___________________________

Verª. Beatriz Inês Bohn (Progressista)           Ver. Gilmar José Haas (PSDB)

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