Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social |
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"RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE BOM PRINCÍPIO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS." |
PARECER N. 012/2021
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 010/2021
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de junho de 2021
AUTORIA: Ver. Nestor Pedro Henz - Legislativo Municipal
RELATORA: Verª. Letícia Maria Chassot
CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.
EMENTA: “RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE BOM PRINCÍPIO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.
I – PARECER
A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 010/2021, após, o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões Permanentes desta Casa.
No tocante a competência desta Comissão para emitir parecer sobre o tema em comento, resta determinada no art. 57, IV, “a” e “e” do Regimento Interno desta Casa, verbis:
Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:
IV - quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:
a) à saúde pública;
(...)
e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde;
Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 010/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e, no mérito, opina pelo prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 010/2021, de autoria do Vereador Nestor Pedro Henz.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 21 de junho de 2021.
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Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)
Relatora
Em reunião da Comissão aos 24 dias de junho de 2021.
De acordo: De acordo:
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Verª. Beatriz Inês Bohn (Progressista) Ver. Gilmar José Haas (PSDB)