![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 30 de Julho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 066/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 057/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de agosto de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
LEI:
Art. 1°- Fica instituída a campanha "Sua Nota Vale PIX”, a ser organizada pelo Poder Executivo Municipal em Parceria com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 00.735.915/0001-45, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, a repassar recursos financeiros à ACI (Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio), no valor limitado a R$60.000,00 (sessenta mil reais), de forma parcelada, de acordo com quadro 8 do Plano de Trabalho apresentado e aprovado, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com o propósito de aumentar a receita tributária municipal. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 04 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º- Os recursos financeiros disponibilizados pelo Município deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de Parceria, nos termos e condições previstos no Plano de Trabalho a ser elaborado pela Entidade subvencionada, e aprovado pelo Município.
Art. 4°- Serão válidas notas e documentos fiscais emitidos por qualquer empresa sediada em Bom Princípio, emitidos durante o ano de vigência da parceria. Parágrafo Único- Como forma de incentivo ao pagamento de tributos e geração de valor adicionado fiscal ao Município, os valores decorrentes de tributos municipais, do IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e os valores lançados no talão de produtor rural também poderão ser contemplados na Campanha "Sua Nota Vale PIX”, observado os critérios e disposição constantes do Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Bom Princípio e a ACI (Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio).
Art. 5º - O contribuinte que vier a ser contemplado com alguma premiação, deverá estar adimplente com o Município para o recebimento da premiação, na data do sorteio.
Art. 6º - Na hipótese de haver premiação na forma de vale-compras, este poderá ser utilizado pelo beneficiário para aquisição de produtos e/ou serviços em quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços regularmente estabelecidos no Município de Bom Princípio/RS.
Art. 7° - A liberação dos recursos financeiros pelo Município será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04.129.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Recurso 0001 (913)
Art. 9° - Esta Lei será regulamentada através de Decreto, no que for necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de agosto de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 04/08/2026 às 10:16:17.
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