![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 30 de Julho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 067/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO, LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 058/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de agosto de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão público, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, os seguintes bens imóveis de propriedade do Município: 1 – “Um terreno urbano composto pelo Lote nº 97 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Saibreira”, conforme Matrícula nº 40.201 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. 2 – “Um terreno urbano composto pelo Lote nº 98 da Quadra K, do Loteamento Jacobi, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Saibreira”, conforme Matrícula nº 40.202 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí.
Art. 2°- Os imóveis somente poderão ser alienados por valor igual ou superior ao constante da avaliação prévia realizada pelo Município. Parágrafo único - O pagamento será feito em conformidade com o estipulado no Edital de Leilão.
Art. 3º- As respectivas matrículas e mapa de localização integram a presente Lei.
Art. 4°- As despesas decorrentes da transferência da propriedade do imóvel, inclusive aquelas relativas ao registro imobiliário, escritura pública, quando necessária, emolumentos e demais encargos legais, correrão por conta do adquirente. Parágrafo único - A Carta de Arrematação será expedida ao adquirente somente após a comprovação da quitação integral do valor da arrematação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de agosto de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 04/08/2026 às 10:37:29.
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