Bom Princípio, 30 de Julho de 2026.
Projeto de Lei N.º 060/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 068/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

          

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.

                 

Projeto de Lei 060/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de agosto de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

           

LEI:     

     

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO - CNPJ nº 07.503.172/0001-27, destinado à execução do projeto: “PEQUENOS CRAQUES”.

§ 1º - A parceria tem por objetivo de manter o projeto de FUTEBOL, com intuito de atender mais de 100 crianças e adolescentes, iniciando desde os 7 anos aos 15 anos de idade.

 § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

 § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

  

Art. 2º - A participação do Município no Projeto “PEQUENOS CRAQUES”, consistirá em:

a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 45.562,10 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e dez centavos) com recursos livres;

b) Pagamento de Bolsa de estudo para 02 estagiários atuar no Projeto "PEQUENOS CRAQUES", no valor de até R$ 540,00 (treze mil quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de agosto/2026 a dezembro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

          

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

     

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

      

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

          

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

   

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

               

Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de agosto de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 04/08/2026 às 10:54:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae9dcdb82d300838b756e0d6329c8f4d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10930.