#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0118
Projeto de Lei do Legislativo n.º : 009/2021
PROPONENTE : Ver. João Augusto Rodrigues da Silva

"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA E INSTITUI O PROGRAMA DA MEIA-ENTRADA PARA OS RESPECTIVOS DOADORES HABITUAIS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

PARECER N. 012/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 009/2021

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de junho de 2021

AUTORIA: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva - Legislativo Municipal

RELATOR: Ver. Gilmar José Haas

CONCLUSÃO DA RELATORA: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA E INSTITUI O PROGRAMA DA MEIA-ENTRADA PARA OS RESPECTIVOS DOADORES HABITUAIS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

I – PARECER

A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 009/2021, após, o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões Permanentes desta Casa.

No tocante a competência desta Comissão para emitir parecer sobre o tema em comento, resta determinada no art. 57, IV, “a” e “e” do Regimento Interno desta Casa, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

IV - quanto à área de Bem-Estar Social, sobre a Saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione:

a) à saúde pública;

(...)

e) a programas e políticas públicas aplicados à saúde;

Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 009/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e, no mérito, opina pelo prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 009/2021, de autoria do Vereador João Augusto Rodrigues da Silva.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 21 de junho de 2021.

_________________________

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)

Relator

Em reunião da Comissão aos 24 dias de junho de 2021.

De acordo:                                                      De acordo:

______________________________          ______________________________

Verª. Beatriz Inês Bohn (Progressista)           Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)

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