![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 30 de Julho de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 069/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.060, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 059/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de agosto de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
LEI: Art. 1º - Altera o § 5º do at. 48 da Lei Municipal n.º 2.060, de 26 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 (...) 5º Na prestação dos serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, a base de cálculo é o preço total do serviço cobrado pelo prestador na operação, excluindo-se apenas os materiais fabricados pelo prestador fora do local da prestação ou as mercadorias revendidas desde que, em ambos os casos, sejam por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Art. 2º - Ficam revogados na Lei Municipal n.º 2.060, de 26 de dezembro de 2013: I - o artigo 48 A, caput, seus incisos e parágrafos; II - os incisos XXIII, XXIV e XXV do caput do art. 45; III – o § 6º do art. 45; e III – os §§ 10 a 17 do art. 45; IV - o inciso VII do art. 47. Art. 3º - Esta lei passará a viger no dia 1º de janeiro de 2027. Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de agosto de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por DANIELE LIELL em 18/08/2026 às 08:21:22.
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