Bom Princípio, 10 de Setembro de 2026.
Projeto de Lei N.º 065/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 076/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO.

 

Projeto de Lei 065/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de setembro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

LEI:

 

  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 24.039.763/0001-04, destinado ao Projeto “Bem-estar animal - Esterilização”, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à presente Lei que dela fica fazendo parte integrante.

  • 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.
  • 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

 

Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá no repasse de recursos financeiros à Entidade Parceira, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período setembro/2026 a janeiro/2027, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

 

Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira:

  1. Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria;
  2. Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município;
  3. Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho.

 

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

9 - SEC. MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE

2 - MEIO AMBIENTE

04.122.0006.2530 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.50.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1910)

RECURSO STN: 500         Co: 0          RECURSO: 1

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 1° de setembro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE LIELL em 15/09/2026 às 09:48:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fefefbd1fc086469acb186544e309ec.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 11087.