Bom Princípio, 24 de Setembro de 2026.
Projeto de Lei N.º 069/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 080/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026


INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bom Princípio/RS, como documento balizador das ações relacionadas ao acompanhamento e à promoção da alfabetização dos estudantes desde a Educação Infantil – Pré-escola até o Ciclo de Alfabetização e demais anos da Educação Básica que necessitem de ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. O Município de Bom Princípio/RS, em colaboração com a União e o Estado, implementará ações articuladas e sustentadas nas legislações e diretrizes pedagógicas atualizadas, voltadas à promoção e à melhoria da qualidade da alfabetização em seu território, ao enfrentamento das defasagens de aprendizagem, ao combate ao analfabetismo absoluto e funcional e à garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes.

 

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – Alfabetização: aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio progressivo de suas convenções, possibilitando autonomia para a produção e leitura de textos com fluência e compreensão;

II – Analfabetismo Absoluto: condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III – Analfabetismo Funcional: condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura, escrita e compreensão de textos;

IV – Consciência Fonológica: capacidade de reconhecer e manipular os sons que compõem as palavras, dissociando-os de seu significado, segmentando, identificando e reconhecendo semelhanças sonoras;

V – Consciência Fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

VI – Fluência em Leitura Oral: capacidade de ler com precisão, velocidade, ritmo e prosódia adequados, considerando as características e necessidades individuais dos estudantes;

VII – Literacia/Letramento: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados às práticas sociais da leitura, da escrita e da oralidade;

VIII – Literacia Emergente: conjunto de práticas e experiências relacionadas à linguagem, à leitura e à escrita que se desenvolvem antes da escolarização formal;

IX – Literacia Familiar: conjunto de práticas e experiências relacionadas à leitura, à escrita e à oralidade desenvolvidas no ambiente familiar;

X – Numeracia/Alfabetização Matemática: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à matemática que estimulam e estruturam o raciocínio lógico em diferentes contextos e práticas sociais;

XI – Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens, tais como sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais, exigindo diferentes formas de letramento;

XII – Acessibilidade Pedagógica: conjunto de estratégias, recursos, adaptações, metodologias e condições que asseguram o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes;

XIII – Adaptações Pedagógicas: medidas, estratégias, recursos e formas de organização do ensino destinadas à eliminação de barreiras e à garantia de condições equitativas de participação e aprendizagem, considerando as necessidades específicas dos estudantes.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 3º - A Política Municipal de Alfabetização do Município de Bom Princípio/RS terá como diretrizes:

I – Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na Educação Infantil – Pré-escola e no Ciclo de Alfabetização;

II – Integração de práticas motoras, dinâmicas, jogos de consciência fonológica, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

III – Priorização da alfabetização nos primeiros anos do Ensino Fundamental;

IV – Participação das famílias no processo de alfabetização, por meio de ações de cooperação e integração com a comunidade escolar;

V – Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações e projetos que integrem essas práticas ao cotidiano das famílias, escolas, bibliotecas e demais instituições educativas;

VI – Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades e especificidades educacionais, especialmente na Educação Especial;

VII – Incentivo à identificação precoce de dificuldades relacionadas à aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática, assegurando acompanhamento e intervenções pedagógicas adequadas;

VIII – Participação e articulação com programas, redes e políticas nacionais e estaduais voltadas à alfabetização;

IX – Reconhecimento da autonomia das escolas na efetivação da Política Pública de Alfabetização, considerando as particularidades de cada comunidade escolar;

X – Reconhecimento do protagonismo das escolas nos processos de alfabetização, estimulando sua participação ativa na construção e implementação das ações;

XI – Fortalecimento do regime de colaboração com a União e o Estado, por meio da participação em programas e ações voltados à alfabetização;

XII – Fortalecimento da articulação com a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul e demais instituições parceiras;

XIII – Combate à defasagem nos níveis de alfabetização dos estudantes dos Anos Iniciais, por meio de ações específicas de acompanhamento, suporte pedagógico e recomposição das aprendizagens;

XIV – Promoção da equidade educacional, considerando aspectos socioeconômicos, culturais, étnico-raciais, territoriais e de gênero, garantindo igualdade de oportunidades, acesso, participação e permanência;

XV – Estímulo ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, promovendo diversidade de abordagens e metodologias no processo de alfabetização;

XVI – Compromisso com a diversidade, fomentando a inclusão, o respeito às diferenças e a valorização das singularidades;

XVII – Centralidade nos processos de ensino e aprendizagem e nas necessidades das escolas, buscando adequar as ações da Política à realidade e às demandas locais;

XVIII – Distribuição, produção e utilização de materiais didáticos complementares de alfabetização e incentivo ao seu uso para promoção das aprendizagens;

XIX – Implementação de política de formação continuada destinada aos professores, assessoria pedagógica, coordenação pedagógica, gestores escolares e profissionais envolvidos nos processos de alfabetização;

XX – Valorização dos profissionais da Educação Infantil – Pré-escola e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, reconhecendo sua importância no desenvolvimento das crianças e no compromisso com as infâncias e com a alfabetização;

XXI – Garantia de que os estudantes público-alvo da Educação Especial participem efetivamente dos processos de alfabetização, com os apoios e recursos necessários;

XXII – Promoção da acessibilidade pedagógica e curricular, mediante a eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, comunicacionais, tecnológicas, sensoriais e atitudinais;

XXIII – Articulação entre professores da classe comum, professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE, coordenação pedagógica, gestão escolar e famílias para o planejamento das estratégias de alfabetização dos estudantes que necessitem de apoios específicos;

XXIV – Garantia de adaptações pedagógicas, recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa e outras estratégias necessárias para assegurar a participação e a aprendizagem dos estudantes;

XXV – Reconhecimento de que as adaptações pedagógicas não significam redução automática das oportunidades de aprendizagem, devendo ser utilizadas para garantir acesso ao currículo e condições adequadas para o desenvolvimento de cada estudante.

 

Art. 4º - São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – Integração e cooperação entre os entes federativos;

II – Adesão, quando pertinente, a programas e ações voltados à promoção da alfabetização;

III – Fundamentação das ações e programas voltados à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV – Ênfase no ensino dos componentes essenciais para a alfabetização:

  1. a) consciência fonêmica e fonológica;
  2. b) fluência em leitura oral;
  3. c) desenvolvimento de vocabulário;
  4. d) compreensão de textos;
  5. e) produção autônoma de textos;
  6. f) prática social da leitura e da escrita; e
  7. g) aquisição progressiva da estrutura ortográfica e das convenções da escrita;

V – Adoção de referenciais e práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e educacionais;

VI – Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramento;

VII – Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo, cultural e comunicacional;

VIII – Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

IX – Igualdade de oportunidades educacionais;

X – Reconhecimento da prática social como um dos elementos potencializadores do processo de alfabetização;

XI – Desenvolvimento de programas de formação continuada de professores da Educação Infantil, alfabetizadores e gestores escolares;

XII – Garantia da educação inclusiva, assegurando que todos os estudantes tenham direito à participação e à aprendizagem;

XIII – Respeito aos diferentes tempos, percursos e formas de aprendizagem;

XIV – Eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação;

XV – Garantia da acessibilidade pedagógica e das adaptações necessárias aos estudantes, especialmente aos estudantes público-alvo da Educação Especial.

 

Art. 5º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do Ensino Fundamental;

II – Contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização;

III – Implementar programas e ações voltados à alfabetização no âmbito do Município de Bom Princípio/RS;

IV – Assegurar o direito à alfabetização, promovendo a cidadania e contribuindo para o desenvolvimento social e educacional do Município;

V – Oportunizar o conhecimento e a utilização de tecnologias pedagógicas que articulem a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola, a família e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial e da Rede Municipal de Ensino;

VI – Fomentar tecnologias educacionais inovadoras e práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, considerando as diferentes realidades dos estudantes e das comunidades escolares;

VII – Fomentar pesquisas, estudos e práticas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção da aprendizagem e das condições de acessibilidade;

VIII – Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais e recursos pedagógicos para a alfabetização dos estudantes, assegurando diversidade de métodos e propostas pedagógicas;

IX – Promover ações que assegurem a alfabetização das pessoas com deficiência e demais estudantes que necessitem de apoios específicos, considerando suas potencialidades, especificidades e necessidades de aprendizagem;

X – Impactar positivamente a aprendizagem ao longo de toda a trajetória educacional;

XI – Promover o estudo, a divulgação e a aplicação de conhecimentos relacionados à alfabetização, à literacia, à numeracia e ao desenvolvimento da aprendizagem;

XII – Incentivar a produção e o desenvolvimento de metodologias e estratégias inovadoras de alfabetização;

XIII – Socializar e divulgar experiências e produções relacionadas à alfabetização e ao letramento desenvolvidas nas escolas;

XIV – Assegurar, nos documentos curriculares e orientadores da Rede Municipal e das escolas, processos pedagógicos de alfabetização articulados às estratégias desenvolvidas na Educação Infantil – Pré-escola, garantindo apoio pedagógico e valorização dos professores;

XV – Promover, periodicamente, durante o ano letivo, avaliações contínuas de aprendizagem e estimular as escolas a organizarem instrumentos de acompanhamento e monitoramento;

XVI – Garantir que os processos de avaliação sejam acessíveis e considerem as características, necessidades e formas de comunicação dos estudantes;

XVII – Assegurar que os estudantes público-alvo da Educação Especial tenham acesso às estratégias, recursos e adaptações necessárias para avançarem em seus processos de alfabetização;

XVIII – Fortalecer a articulação entre o ensino comum e o Atendimento Educacional Especializado – AEE, garantindo que o planejamento dos apoios específicos contribua para a participação e aprendizagem dos estudantes.

 

CAPÍTULO III

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I – Crianças da Educação Infantil – Pré-escola;

II – Estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III – Estudantes da Educação Básica regular que apresentem níveis insatisfatórios de alfabetização ou necessitem de ações de recomposição das aprendizagens;

IV – Estudantes da Educação de Jovens e Adultos, quando contemplados por ações municipais específicas;

V – Estudantes público-alvo da Educação Especial e demais estudantes que necessitem de estratégias e apoios específicos para garantir sua participação e aprendizagem.

Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I – Professores da Educação Infantil – Pré-escola;

II – Professores atuantes nas turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III – Profissionais da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

IV – Demais professores dos Anos Iniciais e professores que atuem em componentes curriculares relacionados aos processos de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

V – Gestores escolares, assessoria e coordenação pedagógica;

VI – Dirigentes da Rede Municipal de Ensino;

VII – Conselhos Escolares;

VIII – Famílias;

IX – Organizações e instituições parceiras da sociedade civil;

X – Conselho Municipal de Educação;

XI – Rede de Apoio à Escola e serviços intersetoriais do Município, quando necessário;

XII – Fórum Municipal de Alfabetização.

 

CAPÍTULO IV

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I – Orientações curriculares e estabelecimento de metas e estratégias para a Educação Infantil – Pré-escola e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II – Formação de professores da Educação Infantil – Pré-escola e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental voltada à alfabetização, ao letramento e à numeracia;

III – Seleção, produção, adaptação e socialização de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, incluindo materiais acessíveis e recursos específicos para estudantes que necessitem de adaptações;

IV – Recomposição e resgate de aprendizagens para estudantes que não tenham consolidado habilidades relacionadas à alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades relacionadas à leitura, à escrita e à matemática;

V – Promoção de práticas de literacia familiar;

VI – Produção, socialização e disseminação de boas práticas pedagógicas e conhecimentos relacionados à alfabetização, à literacia e à numeracia;

VII – Ênfase, nos programas de formação continuada, em conhecimentos relacionados à alfabetização, à linguagem, à leitura, à escrita, à matemática e às práticas pedagógicas inclusivas;

VIII – Promoção de mecanismos de certificação dos profissionais participantes das formações, quando aplicável;

IX – Difusão de recursos educacionais destinados ao ensino e à aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática;

X – Formação de gestores e equipes pedagógicas para oferecer suporte aos professores e aos estudantes;

XI – Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de acompanhamento das aprendizagens e de diagnóstico interno;

XII – Organização, incentivo, participação e acompanhamento nas avaliações externas aplicáveis à Rede Municipal de Ensino;

XIII – Organização e acompanhamento de avaliações de fluência leitora, quando realizadas no âmbito dos programas estaduais ou nacionais;

XIV – Realização de avaliações contínuas de aprendizagem, envolvendo leitura, escrita, matemática e outras áreas relacionadas ao processo de alfabetização;

XV – Incentivo à organização e participação nas ações do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê e demais programas pertinentes;

XVI – Planejamento de adaptações pedagógicas e disponibilização de recursos de acessibilidade para estudantes que necessitem de apoio específico;

XVII – Utilização, quando necessária, de recursos visuais, materiais concretos, tecnologia assistiva, comunicação alternativa e aumentativa, flexibilização do tempo, diferentes formas de apresentação dos conteúdos e diferentes possibilidades de resposta;

XVIII – Articulação entre os professores da classe comum e do Atendimento Educacional Especializado – AEE para a organização das estratégias que favoreçam a alfabetização dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

XIX – Garantia de que os estudantes público-alvo da Educação Especial sejam acompanhados considerando seu percurso individual, seus avanços e as condições de ensino e apoio disponibilizadas.

 

CAPÍTULO V

FÓRUM MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 9º - Fica instituído o Fórum Municipal de Alfabetização de Bom Princípio, com a finalidade de discutir, acompanhar, propor e contribuir para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Alfabetização possui caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, atuando em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Educação, respeitadas as competências legais de cada órgão.

 

Art. 10 - Ao Fórum Municipal de Alfabetização compete:

I – monitorar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a disseminação e a valorização de boas práticas pedagógicas;

III – acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização;

IV – contribuir para a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e dos professores alfabetizadores;

V – subsidiar políticas, programas e projetos municipais relacionados à alfabetização, à formação continuada, à avaliação e à produção de materiais pedagógicos;

VI – fortalecer a rede de colaboração entre instituições de educação básica, ensino superior, entidades governamentais, não governamentais e demais instituições que contribuam para a promoção da alfabetização;

VII – acompanhar e propor estratégias relacionadas à alfabetização dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

VIII – propor medidas que ampliem a acessibilidade pedagógica e a eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação;

IX – incentivar a articulação entre professores da classe comum, professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE, gestão escolar, coordenação pedagógica e famílias;

X – contribuir para o acompanhamento das ações de recomposição das aprendizagens;

XI – acompanhar e propor estratégias relacionadas às adaptações pedagógicas e aos recursos necessários para garantir a participação dos estudantes nos processos de alfabetização;

XII – incentivar a produção, adaptação e utilização de materiais pedagógicos acessíveis;

XIII – elaborar recomendações e proposições para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art. 11 - O Fórum Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Dirigente Municipal de Educação;

II – um representante dos professores alfabetizadores atuantes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III – um representante dos professores da Educação Infantil – Pré-escola;

IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

V – um representante do Conselho Municipal de Educação;

VI –  um representante da direção escolar ou da assessoria e coordenação pedagógica;

VII –um representante da Educação Especial e/ou do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

  • 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos segmentos ou órgãos que representam.
  • 2º A composição do Fórum deverá assegurar a representação da Educação Especial, considerando a necessidade de acompanhamento permanente das condições de acessibilidade, participação e aprendizagem de todos os estudantes.

 

Art. 12 - Os membros do Fórum Municipal de Alfabetização serão designados por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 13 - O mandato dos membros do Fórum Municipal de Alfabetização será de quatro anos, permitida uma recondução, desde que permaneçam vinculados aos segmentos ou órgãos que representam.

Parágrafo único. Em caso de vacância, o membro será substituído mediante nova indicação do respectivo segmento ou órgão.

 

Art. 14 - O Fórum deverá eleger, entre seus membros, um Coordenador e um Secretário para a organização e o registro dos encontros e das respectivas atas.

 

Art. 15 - O Fórum Municipal de Alfabetização terá funcionamento permanente, reunindo-se ordinariamente ao menos uma vez por ano, preferencialmente após a divulgação dos principais resultados das avaliações estaduais e federais, ou extraordinariamente por convocação do Coordenador, da Secretaria Municipal de Educação ou mediante requerimento da maioria de seus membros.

Parágrafo único. O Fórum poderá realizar reuniões técnicas, grupos de trabalho ou encontros específicos sempre que necessário para o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art. 16 - O Fórum Municipal de Alfabetização estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da qual receberá suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

 

Art. 17 - A participação no Fórum Municipal de Alfabetização é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 18 - Para fins de monitoramento das ações no Município, poderão ser utilizadas informações dos seguintes instrumentos:

I – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

II – Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS;

III – Plataforma e instrumentos vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando disponíveis e aplicáveis;

IV – Avaliações de fluência leitora, quando realizadas no âmbito das políticas e programas de alfabetização;

V – Avaliações diagnósticas, formativas e somativas promovidas pelos professores, equipes pedagógicas escolares e Secretaria Municipal de Educação;

VI – Registros pedagógicos e demais instrumentos de acompanhamento das aprendizagens;

VII – Instrumentos individualizados de acompanhamento dos estudantes que necessitem de apoios específicos.

  • 1º Os resultados deverão ser utilizados prioritariamente para subsidiar o planejamento pedagógico, a organização de intervenções e o aperfeiçoamento das práticas de ensino.
  • 2º O acompanhamento dos estudantes público-alvo da Educação Especial deverá considerar seus percursos individuais de aprendizagem, suas potencialidades, os apoios disponibilizados e as adaptações realizadas.
  • 3º Nenhum instrumento de avaliação poderá ser utilizado isoladamente como justificativa para excluir ou limitar as oportunidades de aprendizagem de um estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO RECONHECIMENTO

Art. 19 - O Conselho Municipal de Alfabetização atuará de modo a fortalecer os professores da Educação Infantil – Pré-escola e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, bem como os profissionais da Educação Especial, do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da assessoria e da coordenação pedagógica, promovendo espaços de formação e diálogo.

Parágrafo único. Os espaços deverão ser organizados de forma acolhedora e pedagogicamente qualificada, com o propósito de promover escuta ativa, diálogo, reconhecimento do trabalho dos profissionais da educação e apoio à qualificação das práticas pedagógicas.

 

Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores da Educação Infantil – Pré-escola, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Parágrafo único. Serão valorizadas especialmente as práticas que contribuam para:

I – a melhoria dos processos de alfabetização;

II – a recomposição das aprendizagens;

III – a inclusão e participação dos estudantes;

IV – a eliminação de barreiras;

V – o desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos acessíveis;

VI – a articulação entre ensino comum e Educação Especial.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Bom Princípio a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação promover a articulação entre as escolas, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Alfabetização, o Conselho Municipal de Educação e os demais setores e instituições necessários à efetivação desta Política.

 

Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 29 de setembro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE LIELL em 29/09/2026 às 09:25:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6edacbb8c1e925ce1b23b6928b652e5a.
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