![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 08 de Outubro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 083/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE PERMUTA COM TORNA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 072/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 13 de outubro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação e transmissão de propriedade do imóvel matriculado sob o n.º 41.590 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí-RS.
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º será utilizado para permuta, com torna, como forma de pagamento parcial da indenização decorrente da desapropriação do imóvel matriculado sob o nº 33.456 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí-RS.
Art. 3º - As despesas com emolumentos cartorários decorrentes da operação correrão por conta do Município de Bom Princípio, à conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 04.122.0007.2039 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (813) STN 500 CO 0 Recurso Livre 0001 Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.330, de 15 de setembro de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de outubro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por DANIELE LIELL em 14/10/2026 às 09:16:58.
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