Bom Princípio, 08 de Outubro de 2026.
Projeto de Lei N.º 072/2026

Proponente: Executivo Municipal

 

AUTÓGRAFO Nº 083/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE PERMUTA COM TORNA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 072/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 13 de outubro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

LEI:

 

Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação e transmissão de propriedade do imóvel matriculado sob o n.º 41.590 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí-RS.

  • 1º - Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 260.000,00, conforme Laudo Técnico de Avaliação anexo.
  • 2º - A autorização conferida constitui cumprimento ao disposto no Art. 16 da Lei Orgânica Municipal, dispensando a licitação por força do Art. 76, inciso I, alínea “c” da Lei Federal n.º 14.133/2021.
  • 3º - É desafetado o imóvel matriculado sob o nº 41.590 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí-RS como “área de uso institucional”.

Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º será utilizado para permuta, com torna, como forma de pagamento parcial da indenização decorrente da desapropriação do imóvel matriculado sob o nº 33.456 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí-RS.

  • 1º - Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 345.000,00, conforme Laudo Técnico de Avaliação anexo.
  • 2º - Considerando a diferença entre os valores atribuídos aos imóveis, a torna corresponderá ao valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser paga pelo Município de Bom Princípio.

Art. 3º - As despesas com emolumentos cartorários decorrentes da operação correrão por conta do Município de Bom Princípio, à conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1 - ADMINISTRACAO GERAL

04.122.0007.2039 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (813)

STN 500 CO 0 Recurso Livre 0001

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto.

Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.330, de 15 de setembro de 2026.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de outubro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE LIELL em 14/10/2026 às 09:16:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5a0964b20bb410e3b5beb10f7a9b927.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 11201.