Bom Princípio, 10 de Junho de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 010/2021

Proponente: Ver. Nestor Pedro Henz

AUTÓGRAFO Nº 37/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE BOM PRINCÍPIO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.

Projeto de Lei 010/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 28 de junho de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

LEI

Art. 1 Fica reconhecido no Município de Bom Princípio a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 29 de junho de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 29/06/2021 às 13:48:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a5043afe232cc2c14cc713056f06830.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 1148.