![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Indicação N.º 058/2021 DE 09 de Julho de 2021
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"1- Seja procedido a suspensão/cancelamento do contrato dos serviços prestados pela pessoa física e/ou jurídica de César Luís Baumgratz e de César Baumgratz e Advogados e Associados, até o trânsito em julgado das demais instâncias judiciais, sem prejuízos aos cofres públicos; 2- Que seja contratada uma consultoria jurídica pericial, para verificação dos atos procedidos pelo Dr. César e a seus Associados, no Município de Bom Princípio, buscando visar desde já, se houve prejuízos ao erário público municipal, caso seja constatado, a apuração deste prejuízo." |
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Exmo. Sr. Presidente
O vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, que após os trâmites regimentais, com fulcro no Art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja encaminhado o seguinte:
Pedido de Indicação
Ao Poder Executivo Municipal, a Bancada do MDB desta Casa Legislativa, por meio de seu Líder, sugere a seguinte medida de interesse público.
Devido aos fatos que foram divulgados nas mídias sociais e na impressa de Nova Petrópolis/RS, a qual relata sobre o julgamento processado e sentenciado na 2ª instância judicial, cuja condenação atinge a pessoa do Dr. César Luís Baumgratz e, de César Baumgratz e Advogados e Associados, que exercem neste município a consultoria jurídica para o executivo, sugere-se:
Medida solicitada pela Bancada do MDB, a qual visa garantir os princípios da administração pública, principalmente a transparência dos atos, evitando supostos comentários desonrosos para a administração e as partes envolvidas.
Bom Princípio, 09 de julho de 2021.
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Líder da Bancada do MDB