![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 08 de Julho de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 40/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 23, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.060/2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, PARA INCLUIR ISENÇÃO DE IPTU SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). Projeto de Lei 011/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 26 de julho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei: LEI:
Art. 1º Altera o inciso IV do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.060 de 26 de dezembro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 23. [...] .................... IV – viúvos e órfão menor não emancipado, deficientes físicos, inválidos, portadores de neoplasia maligna (câncer), aposentados e pensionistas reconhecidamente pobres, na forma da Lei; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 27 de julho de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 28/07/2021 às 08:25:38.
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