Bom Princípio, 23 de Julho de 2021.
Projeto de Lei N.º 029/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 39/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER

EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei 029/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 26 de julho de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

LEI:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, os seguintes cargos:

  1. 07 (sete) Auxiliares de Ensino, para carga horária de 40 horas semanais de trabalho;
  2. 01 (um) Professor de Anos Iniciais, para carga horária de 22 horas semanais de trabalho;
  3. 01 (um) Professor de Anos Finais, para carga horária de 22 horas semanais de trabalho. 

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude do afastamento presencial das Professoras gestantes, por força de atestados médicos: Gabriela Bueno da Cruz, Lidiane Lehugeur Sabbado, Lisandra Ponte Silva, Fabíola Luz do Nascimento Vianna, Geovana Stroher e Denise Bourscheid, além das servidoras Laura Berger, Rosana Rodrigues da Silva e Graziele do Prado ocupantes do cargo de auxiliar de ensino, igualmente gestantes que encontram-se em atividade home-office.

Parágrafo único – Integra a presente Lei, o anexo único em que se descreve o nome das servidoras em afastamento presencial, os motivos e os contratos emergências decorrentes de cada afastamento.

 

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão durante o período determinado em atestado médico individual de cada servidora afastada.

 

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

 

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

  1. Os que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim da contratação;
  2. Nova realização de processo seletivo.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533)

RECURSO: 31 FUNDEB

12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (534)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3542)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1554)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3544)

RECURSO: 31 FUNDEB

12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (4500)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (4502)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (4501)

RECURSO: 20 - MDE

            Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da determinação do afastamento presencial, por força de atestado médico.

Bom Princípio, 27 de julho de 2021.

 

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 28/07/2021 às 09:06:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c313b5ec7daf16a441de7c765374e824.
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