![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 09 de Agosto de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 41/2021, DE 10 DE JULHO DE 2021AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei 031/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de agosto de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei: LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial 01 (um) motorista para operar caminhão Munck, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2°- A excepcionalidade para contratação prevista no art.1° decorre em virtude da impossibilidade legal da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, para o cargo de motorista, por força do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 3°- A contratação emergencial dispostas no art. 1° vigorará até 31.12.2021, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, na hipótese de não aceitação para provimento do cargo efetivo dos candidatos aprovados em concurso público. Art. 4°- O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824) RECURSO: 01 LIVRE Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Bom Princípio, 10 de agosto de 2021. Gilmar José Haas Vice-presidente, no exercício de Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 10/08/2021 às 11:26:51.
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