Bom Princípio, 09 de Agosto de 2021.
Projeto de Lei N.º 031/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 41/2021, DE 10 DE JULHO DE 2021

 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei 031/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de agosto de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial 01 (um) motorista para operar caminhão Munck, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratação prevista no art.1° decorre em virtude da impossibilidade legal da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, para o cargo de motorista, por força do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

              Art. 3°- A contratação emergencial dispostas no art. 1° vigorará até 31.12.2021, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, na hipótese de não aceitação para provimento do cargo efetivo dos candidatos aprovados em concurso público.

              Art. 4°- O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

            Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

  1. Os candidatos aprovados em concurso público para motorista;
  2. Os que vierem a ser aprovados em processo seletivo próprio, para o fim da contratação.

            Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824)

RECURSO: 01 LIVRE

            Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Bom Princípio, 10 de agosto de 2021.

Gilmar José Haas

Vice-presidente, no exercício de Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 10/08/2021 às 11:26:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 721c27a245120af74b1c7947e8d2f0e9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 1396.