Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas |
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"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Princípio para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências." |
PARECER N. 010/2021
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2021
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30 de julho de 2021
AUTORIA: Executivo Municipal
RELATORIA: Ver. Nestor Pedro Henz
CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – PARECER
O Projeto de Lei nº 030/2021 passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “a”, 1 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O PL 030/2021 visa instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Bom Princípio para os exercícios de 2022 a 2025, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
No tocante a atribuição para legislar sobre a matéria, cumpre destacar o artigo 165, I, da Constituição Federal o qual determina que a Lei que estabeleça o PPA deverá ser de iniciativa do Poder Executivo, bem como o § 1º do referido artigo preconiza que:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Na mesma esteira da Constituição Federal é a Lei Orgânica do Município de Bom Princípio que, no artigo 101, I, §1º e artigo 102, determinam a competência do Executivo Municipal para propor a matéria, bem como estabelece o conteúdo da norma.
Neste sentido, no âmbito de análise desta Comissão, esta Relatoria entende que o Projeto em comento enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.
Cumpre mencionar ainda que, após o protocolo da matéria junto a esta Casa Legislativa, aportou junto a mesma e ao Executivo Municipal, o Ofício Circular “DCF 32 - Primeira Infância”, do Tribunal de Contas do Estado.
O referido Ofício trata de duas notas públicas com recomendações aos Executivos e Legislativos Municipais acerca da priorização da primeira infância nos Projetos de Lei dos Planos Plurianuais do período 2022-2025. Conforme consta do referido documento, tais recomendações visam contribuir de forma qualificada para a concretização dos direitos da primeira infância.
Com relação as Recomendações do TCE, o Executivo Municipal remeteu a esta Câmara o Ofício 005/2021, no qual esclarece que a referida recomendação já se encontra prevista no PPA em comento, denominado de “201 – Programa Nós somos o amanhã na Educação Infantil”. Seguiu ainda informando que, em que pese não haja a descrição maior acerca do que é o Programa citado, os desdobramentos do mesmo assim como as atividades, objetivos e finalidades serão objetos do Plano de Diretrizes Orçamentárias que será encaminha posteriormente.
Neste sentido, esta Relatoria entende que restaram atendidas as recomendações do TCE, bem como entende ainda que o PL 030/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente e, no mérito, opina pelo seu prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 030/2021, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 16 de agosto de 2021.
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Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)
Relator
Em reunião da Comissão aos 19 dias de agosto de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Renato José Krewer (PSDB) Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)