Bom Princípio, 19 de Agosto de 2021.
Projeto de Lei N.º 032/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 43/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

 

Projeto de Lei 032/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de agosto de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

 

LEI

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, de 04 (quatro) Auxiliares de Ensino, para carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas:

I – A contratação emergencial de 01 (um) Auxiliar de Ensino para a EMEI Mãe de Deus, ocorre em virtude do afastamento presencial da servidora efetiva, Isadora Bonfanti, ocupante do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, decorrente de licença gestante; e

II – A contratação emergencial de 03 (três) Auxiliares de Ensino para a EMEI Branca de Neve, destina-se a atender 03 (três) alunos com necessidades educacionais especiais.

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelos seguintes períodos:

  1. O contrato emergencial para substituir Auxiliar de Ensino, gestante, afastada presencialmente, vigorará durante o período determinado em atestado médico da servidora afastada; e
  2. Os contratos emergenciais destinados ao atendimento de alunos com necessidades especiais, vigorarão até o término do ano letivo do ano de 2021.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

  1. Os concursados em lista de espera;
  2. Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim da contratação;
  3. Nova realização de processo seletivo.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (534)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3542)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1554)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3544)

RECURSO: 31 FUNDEB

12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (4500)
331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (4502)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (4501)

RECURSO: 20 - MDE

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 02.08.2021.

Bom Princípio, 24 de agosto de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 31/08/2021 às 19:14:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9dc885a42e8684878ab4c5e4ead80886.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 1475.