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Bom Princípio, 19 de Agosto de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 43/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.
Projeto de Lei 032/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de agosto de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, de 04 (quatro) Auxiliares de Ensino, para carga horária de 40 horas semanais de trabalho. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas: I – A contratação emergencial de 01 (um) Auxiliar de Ensino para a EMEI Mãe de Deus, ocorre em virtude do afastamento presencial da servidora efetiva, Isadora Bonfanti, ocupante do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, decorrente de licença gestante; e II – A contratação emergencial de 03 (três) Auxiliares de Ensino para a EMEI Branca de Neve, destina-se a atender 03 (três) alunos com necessidades educacionais especiais. Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelos seguintes períodos:
Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (534) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3542) RECURSO: 20 MDE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1554) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3544) RECURSO: 31 FUNDEB 12.367.0004.2045 PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (4500) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (4501) RECURSO: 20 - MDE Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 02.08.2021. Bom Princípio, 24 de agosto de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 31/08/2021 às 19:14:48.
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