Bom Princípio, 19 de Agosto de 2021.
Projeto de Lei N.º 033/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 44/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 033/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de agosto de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

 

LEI

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA, e suas alterações destinados à investimentos em saneamento básico e obras de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

              Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS), nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como garantias admitidas em direito.

              Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

              Art. 4°- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

              Art. 5°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

              Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 24 de agosto de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 31/08/2021 às 19:17:53.
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