EXPEDIENTE Nº 0216
Moção Nº 009

OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO À EMPRESA VIVO TELECOMUNICAÇÕES"

PARECER JURÍDICO

Parecer: 073/2021

Referência: Moção de Repúdio 009/2021.

Autoria: Legislativo Municipal

 

 

ASSUNTO: MOÇÃO DE REPÚDIO à empresa VIVO TELECOMUNICAÇÕES, em virtude dos péssimos serviços prestados na Cidade de Bom Princípio, em especial na Comunidade de Nova Columbia.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Repúdio nº. 009/2021 de 17 de setembro de 2021, de autoria do vereador Gilmar José Haas, com o apoio dos vereadores Renato José Krewer e Nestor Pedro Henz, que tem por objetivo repudiar à empresa VIVO TELECOMUNICAÇÕES, em virtude dos péssimos serviços prestados na Cidade de Bom Princípio, em especial na Comunidade de Nova Columbia.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

A presente Moção Proposta pelo Vereador que a subscreve tem previsão no art. 114, III do Regimento Interno, estando subscrita por 3 (três) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo.

Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio.

Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.

Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 009/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Bom Princípio, 17 de setembro de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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