![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 17 de Setembro de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 49/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A Associação Cultural e Esportiva Filtradores.
Projeto de Lei 038/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de setembro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Acordo de Cooperação, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação Cultural e Esportiva Filtradores – CNPJ nº 40.186.219/0001-41, destinado ao cumprimento do Projeto “CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7”. §1º - O Projeto “CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7” visa à participação na competição do Campeonato Sul-Brasileiro de Futebol que será realizada entre os dias 09 a 11 de outubro de 2021, na cidade de Florianópolis, envolvendo 25 Jogadores e 3 pessoas da Comissão Técnica, de Bom Princípio, da equipe esportiva da Associação Cultural e Esportiva Filtradores. §2° – O Acordo de Cooperação guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. §3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7”. Parágrafo único – O prazo da parceria será de 16/09/2021 à 31/12/2021, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público, por ser a Associação Cultural e Esportiva Filtradores a única entidade local inscrita no “CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0204.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 333903300000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (599) 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501) RECURSO: 1 LIVRE
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 22 de setembro de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 22/09/2021 às 16:35:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13ffcae2f47d0f72f676b601eca4a892. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 1633. |