EXPEDIENTE Nº 0220 | |
Moção Nº 010 | |
OBJETO: " MOÇÃO DE APLAUSO e de RECONHECIMENTO à Associação de Futebol Clube Casablanca, em virtude dos seus 7 (sete) anos de atuação e pelos relevantes serviços prestados no município de Bom Princípio" PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 075/2021 Referência: Moção de Aplauso e Reconhecimento 010/2021. Autoria: Legislativo Municipal
ASSUNTO: “MOÇÃO DE APLAUSO e de RECONHECIMENTO a Associação de Futebol Clube Casablanca, pelos relevantes serviços prestados no município de Bom Princípio.” I – RELATÓRIO Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso e de Reconhecimento nº. 010/2021 de 27 de setembro de 2021, de autoria do Legislativo Municipal, que tem por objetivo homenagear a Associação de Futebol Clube Casablanca, em virtude dos seus 7 (sete) anos de atuação e pelos relevantes serviços prestados no município de Bom Princípio. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. A presente Moção, proposta pelos Vereadores que a subscrevem, tem previsão no art. 114, I e IV do Regimento Interno, estando subscrita pelos 9 (nove) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio. Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 010/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 04 de outubro de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265
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