Bom Princípio, 01 de Outubro de 2021.
Projeto de Lei N.º 039/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 51/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

CRIA E AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS EFETIVOS, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 039/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de outubro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

 

LEI

        Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos efetivos, a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e providos mediante concurso público:

Quantidade

Denominação

Carga Horária

Requisitos para provimento

Padrão de Vencimento

01

Bibliotecário

40 horas semanais

Ensino Superior

NS 02

02

Agentes de Combate a Endemias

40 horas semanais

Ensino Médio

NM 01

Art. 2º - As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, são as constantes do art. 5º desta Lei.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no art. 5º desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.

Art. 3º - O padrão de vencimento do cargo de Farmacêutico – Nível Superior, fica alterado de padrão NS 02 para padrão NS 03.

Art. 4º - O quadro de Cargos Estatutários Efetivos, constantes do art. 14 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

Cargo

Nível

N° de Cargos

Carga Horária

Eletricista

NB

01

40

Mecânico

NB

02

40

Motorista

NB

25 (NR)

40

Operador de Máquina

NB

18 (NR)

40

Operário

NB

22

40

Pedreiro

NB

07 (NR)

40

Servente

NB

45 

40 

Instalador hidráulico

NB

02

40

Operador de Motoniveladora

NB

01

40

Agente Administrativo

NM

15

40

Auxiliar de Ensino

NM

75 (NR)

40 

Fiscal Municipal

NM

03

40

Técnico de Enfermagem

NM

06 (NR)

40 

Técnico em Tecnologia da Informação

NM

01

40

Assistente Social

NS

02

30

Contador

NS

02

40

Dentista

NS

01

40

Dentista

NS

03

20 

Dentista

NS

01

10

Enfermeiro

NS

02

40 

Engenheiro Civil

NS

01

20

Engenheiro Civil

NS

01

40

Farmacêutico

NS

02 (NR)

30

Fisioterapeuta

NS

02

 30 

Fonoaudiólogo

NS

02 (NR)

40

Médico

NS

01

40

Médico

NS

04

20

Nutricionista

NS

01

20

Oficial Administrativo

NS

04

40

Procurador

NS

01

20

Psicólogo

NS

06 (NR)

40

Técnico de Saúde Bucal (TSB)

NM 02B

01

40

Psicólogo

NS

02

20

TOTAL

262

Art. 5º - O Anexo II da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

a) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (AC)

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Combate a Endemias

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Combate a Endemias 

VENCIMENTO: NM 01

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Participar de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente; proceder a visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; orientar sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento, com aplicação de Larvicida e Adulticida como medida complementar ao controle mecânico; coletar amostras para análise, fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em locais necessários; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; orientar a população, inclusive com campanhas comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar a proliferação dos vetores; investigar casos de zoonoses e orientar a comunidade quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental da população; realizar visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas e vetores de importância para a saúde pública; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; informar os órgãos responsáveis na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes em evitar a proliferação doenças; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente de Endemias; executar outras tarefas e atividades afins.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Médio completo.

REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

b) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (AC)

CATEGORIA FUNCIONAL: Bibliotecário

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Bibliotecário

VENCIMENTO: NS 02

ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação.

Descrição analítica: Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins. 2. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte. 3. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de informação. 4. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação. 5. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. 6. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental. 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 9. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 10. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Superior completo.

REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais.

 

c) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (NR)

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Enfermagem

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem 

VENCIMENTO: NM 02A

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar procedimentos e atividades pertinentes à função conforme legislação do Exercício Profissional da Enfermagem, integrar equipe de saúde da UBS, e equipe de Estratégia de Saúde da Família.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar procedimentos de enfermagem como: verificação de sinais vitais, aplicação de medicação, realização de curativos, retirada de pontos, inalações, oxigenioterapia, etc; Coletar material e amostras para exames conforme prescrição; Realizar medidas de higiene e conforto; Executar tarefas complementares ao tratamento e prescrição médica; aplicar vacinas e imunobiológicos conforme Programa de Imunizações; Realizar Visitas Domiciliares e cuidados à pacientes domiciliados; Compor equipe de saúde da UBS e da Estratégia de Saúde da Família; Realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; participar de reuniões de equipe, programa de educação continuada, reuniões comunitárias; palestras e atividades de educação em saúde; Realizar registro dos procedimentos nos prontuários de pacientes; Realizar digitação de dados, boletins, formulários, conforme Programas de Saúde ; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais, sujeito ao cumprimento da jornada em regime de plantão, finais de semana, feriados e períodos noturnos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Enfermagem; e Registro no respectivo Conselho Regional da profissão.

 

d) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (NR)

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Ensino

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Ensino

VENCIMENTO: NM 02

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de cuidado e acompanhamento da criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas. Auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de cuidado e acompanhamento da criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas. Auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; monitorar alunos que tenham alguma necessidade especial; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar da avaliação da criança mediante acompanhamento do seu desenvolvimento realizando registros conforme supervisão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração e do cumprimento do plano de trabalho; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; participar da organização física e pedagógica do ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; quando necessário e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, manter os pais ou responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança em suas dificuldades e necessidades; auxiliar na execução de estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil conforme supervisão e/ou orientação pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais, sujeito ao cumprimento da jornada em regime de plantão, finais de semana, feriados e períodos noturnos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio na Modalidade Normal (Magistério).

 

e) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo

CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Eletricista

VENCIMENTO: NB 07

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc., inspecionar, fazer reparos, limpar geradores e motores a óleo; Reparar e regular relógios elétricos; inclusive de controle de ponto; Fazer enrolamento de bobinas; Desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc. Conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; Treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral;
Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; Executar outras tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de prova teórica com peso de 40% e prática com peso de 60%.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo com curso específico ou experiência comprovada em eletricidade. (NR)

REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Bom Princípio, 05 de outubro de 2021.

Ver. Gilmar José Haas

Vice-presidente, no exercício de Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 05/10/2021 às 09:44:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 678c8c708e01a047feeaa71f6284c52c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 1724.