![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 01 de Outubro de 2021. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 51/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
CRIA E AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS EFETIVOS, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 039/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de outubro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:
LEI Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos efetivos, a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e providos mediante concurso público:
Art. 2º - As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, são as constantes do art. 5º desta Lei. Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no art. 5º desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º. Art. 3º - O padrão de vencimento do cargo de Farmacêutico – Nível Superior, fica alterado de padrão NS 02 para padrão NS 03. Art. 4º - O quadro de Cargos Estatutários Efetivos, constantes do art. 14 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º - O Anexo II da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:
a) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (AC) CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Combate a Endemias DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Combate a Endemias VENCIMENTO: NM 01 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Participar de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente; proceder a visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; orientar sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento, com aplicação de Larvicida e Adulticida como medida complementar ao controle mecânico; coletar amostras para análise, fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em locais necessários; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; orientar a população, inclusive com campanhas comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar a proliferação dos vetores; investigar casos de zoonoses e orientar a comunidade quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental da população; realizar visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas e vetores de importância para a saúde pública; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; informar os órgãos responsáveis na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes em evitar a proliferação doenças; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente de Endemias; executar outras tarefas e atividades afins. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Médio completo. REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais.
b) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (AC) CATEGORIA FUNCIONAL: Bibliotecário DENOMINAÇÃO DO CARGO: Bibliotecário VENCIMENTO: NS 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação. Descrição analítica: Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins. 2. Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte. 3. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de informação. 4. Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação. 5. Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços. 6. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental. 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 9. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 10. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Superior completo. REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais.
c) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (NR) CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Enfermagem DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem VENCIMENTO: NM 02A DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar procedimentos e atividades pertinentes à função conforme legislação do Exercício Profissional da Enfermagem, integrar equipe de saúde da UBS, e equipe de Estratégia de Saúde da Família. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar procedimentos de enfermagem como: verificação de sinais vitais, aplicação de medicação, realização de curativos, retirada de pontos, inalações, oxigenioterapia, etc; Coletar material e amostras para exames conforme prescrição; Realizar medidas de higiene e conforto; Executar tarefas complementares ao tratamento e prescrição médica; aplicar vacinas e imunobiológicos conforme Programa de Imunizações; Realizar Visitas Domiciliares e cuidados à pacientes domiciliados; Compor equipe de saúde da UBS e da Estratégia de Saúde da Família; Realizar limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; participar de reuniões de equipe, programa de educação continuada, reuniões comunitárias; palestras e atividades de educação em saúde; Realizar registro dos procedimentos nos prontuários de pacientes; Realizar digitação de dados, boletins, formulários, conforme Programas de Saúde ; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais, sujeito ao cumprimento da jornada em regime de plantão, finais de semana, feriados e períodos noturnos REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Enfermagem; e Registro no respectivo Conselho Regional da profissão.
d) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo (NR) CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Ensino DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Ensino VENCIMENTO: NM 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de cuidado e acompanhamento da criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas. Auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de cuidado e acompanhamento da criança em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário e atividades propostas. Auxiliar na realização de atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade; monitorar alunos que tenham alguma necessidade especial; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; auxiliar no planejamento, na execução e na avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música conforme supervisão e/ou orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar da avaliação da criança mediante acompanhamento do seu desenvolvimento realizando registros conforme supervisão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração e do cumprimento do plano de trabalho; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; participar da organização física e pedagógica do ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; quando necessário e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, manter os pais ou responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança em suas dificuldades e necessidades; auxiliar na execução de estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil conforme supervisão e/ou orientação pedagógica na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REGIME DE TRABALHO: Carga horária: Período de 40 horas semanais, sujeito ao cumprimento da jornada em regime de plantão, finais de semana, feriados e períodos noturnos REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio na Modalidade Normal (Magistério).
e) QUADRO: Cargo Estatutário Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista DENOMINAÇÃO DO CARGO: Eletricista VENCIMENTO: NB 07 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo com curso específico ou experiência comprovada em eletricidade. (NR) REGIME DE TRABALHO: Carga Horária: Período de 40 horas semanais. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Bom Princípio, 05 de outubro de 2021. Ver. Gilmar José Haas Vice-presidente, no exercício de Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 05/10/2021 às 09:44:38.
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