![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 01 de Outubro de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 52/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.
Projeto de Lei 041/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de outubro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:
LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 03 (três) Professores de Anos Iniciais – Ensino Fundamental, para carga horária de 22h horas semanais de trabalho. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorre em virtude de licença saúde de 02 (duas) professoras efetivas e de licença maternidade de 01 (uma) professora efetiva. Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão até o término do ano letivo do ano de 2021. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 01.10.2021. Bom Princípio, 05 de outubro de 2021. Ver. Gilmar José Haas Vice-presidente, no exercício de Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 05/10/2021 às 09:47:01.
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