EXPEDIENTE Nº 0235
Moção Nº 011

OBJETO: "MOÇÃO DE APLAUSO à Associação Cultural e Esportiva Filtradores, em virtude da vitória no CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7"

PARECER JURÍDICO

Parecer: 082/2021

Referência: Moção de Aplauso 011/2021.

Autoria: Legislativo Municipal

 

 

ASSUNTO: “MOÇÃO DE APLAUSO à Associação Cultural e Esportiva Filtradores, em virtude da vitória no CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FUTEBOL 7, que ocorreu entre os dias 9 a 11 de outubro deste ano, em Santa Catarina.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso nº. 011/2021 de 14 de outubro de 2021, de autoria do Legislativo Municipal, que tem por objetivo homenagear a Associação Cultural e Esportiva Filtradores, pela conquista do título de Campeão Sul Brasileiro de Futebol 7.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

No mérito, a presente Moção, proposta pelos Vereadores que a subscrevem, tem previsão no art. 114, I do Regimento Interno, estando subscrita por 4 (quatro) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo.

Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio.

Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.

Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 011/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Bom Princípio, 14 de outubro de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

   

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