EXPEDIENTE Nº 0236
Moção Nº 012

OBJETO: "MOÇÃO DE APLAUSO à munícipe Caroline Reuss, em virtude da conquista do título de Miss Universo Mundial 2021"

PARECER JURÍDICO

Parecer: 083/2021

Referência: Moção de Aplauso 012/2021.

Autoria: Legislativo Municipal

 

 

ASSUNTO: MOÇÃO DE APLAUSO à munícipe Caroline Reuss, em virtude da conquista do título de Miss Universo Mundial 2021, ocorrido no Peru, no último final de semana.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Aplauso nº. 012/2021 de 14 de outubro de 2021, de autoria do Legislativo Municipal, que tem por objetivo homenagear a munícipe Caroline Reuss, em virtude da conquista do título de Miss Universo Mundial 2021, ocorrido no Peru, no último final de semana.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

No mérito, a presente Moção, proposta pelos Vereadores que a subscrevem, tem previsão no art. 114, I do Regimento Interno, estando subscrita por 4 (quatro) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo.

Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio.

Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.

Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 012/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Bom Princípio, 18 de outubro de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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