![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 15 de Outubro de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 55/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1117 DE 10 DE JUNHO DE 2003. Projeto de Lei 044/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de outubro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1117/2003, passará a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - ... III – Participar do Conselho do Plano Diretor.”
“Art. 6º - ... Parágrafo único. A participação do cidadão será regulamentada por Decreto.”
“Art. 10 - ... I - 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; II - 01 representante da Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio; III- 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bom Princípio - CDL; IV- 01 representante da EMATER/RS – ASCAR Escritório Municipal; V- 01 representante das entidades da sociedade civil, formalmente organizada, com sede no município e devidamente habilitadas, como convidados permanentes; VI- Ex-Prefeitos Municipais; §1º-A nominata referida nos incisos l, ll, lll e lV, do artigo 9º e incisos l, ll, lll, IV e V do artigo 10, será composta de titulares e suplentes; §2°- A nominata referida nos incisos l, ll, lll e IV do artigo 10 obedecerá critério paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas.
“Art. 11 - ... I – Eleger, dentre os seus membros, a Diretoria Executiva.”
“Art. 14 - ... I – A Diretoria Executiva será composta de presidente, vice-presidente, secretário e 1º secretário.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 19 de outubro de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 19/10/2021 às 13:57:03.
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