Bom Princípio, 30 de Setembro de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 012/2021

Proponente: Ver.ª Letícia Maria Chassot

AUTÓGRAFO Nº 58/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE BOM PRINCÍPIO DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - LEI MARIA DA PENHA.

Projeto de Lei 012/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 18 de outubro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

 

LEI

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como no Poder Legislativo no Município de Bom Princípio, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como o Poder Legislativo, responsáveis por acompanhar e fiscalizar o cumprimento da presente lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Princípio, 19 de outubro de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 19/10/2021 às 17:11:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a7186ed4100118d215a631d8ceb22eec.
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