![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Indicação N.º 102/2021 DE 28 de Outubro de 2021
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"A) Seja instalada a “Sala do Empreendedor” no Município de Bom Princípio." |
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JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que seja tomada a seguinte providência:
A) Seja instalada a “Sala do Empreendedor” no Município de Bom Princípio.
A Sala do Empreendedor é um local de atendimento, existente nas Prefeituras Municipais, onde são facilitados os processos de abertura de empresas, regularização e baixa das mesmas e, ainda contam com serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais – MEI, promovendo mais AGILIDADE nos referidos processos.
Menciona-se ainda que, com a instalação da Sala do empreendedor, o município poderá incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, contribuindo assim com o desenvolvimento econômico de nosso município.
Neste sentido, a indicação ora apresentada se faz necessária, pois visa, de forma simples e rápida, auxiliar os empreendedores, prestando, inclusive, orientação e capacitação aos mesmos.
Portanto, solicito o atendimento do pedido aqui indicado.
Bom Princípio, 28 de outubro de 2021.
Ver. João Augusto Rodrigues da Silva
Vereador do Partido PTB