EXPEDIENTE Nº 0263 | |
Projeto de Lei Nº 048 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO" PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 091/2021 Referência: Projeto de Lei 048/2021 Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 048/2021 de 12 de novembro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Grêmio Esportivo, Recreativo e Cultural União. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Grêmio Esportivo, Recreativo e Cultural União na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014. A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. O projeto de lei em comento visa a utilização, administração e operação da piscina semiolímpica aquecida, localizada junto a sede da entidade e de propriedade da mesma, para uso coletivo, com vistas a que o empreendimento seja um espaço de atividade esportiva, de lazer e convivência para toda a comunidade de Bom princípio e região. Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31, II, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende fazer o aporte de recursos financeiros mensais limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme consta do objeto do Termo de Parceria e nas condições previstas no Plano de Trabalho, o qual consta do Anexo único do projeto em análise, com vigência a partir da assinatura do Termo até o dia 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação, desde que estabelecido em obediência aos ditames e limites temporais legais. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 16 de novembro de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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