| EXPEDIENTE Nº 0030 | |
| Projeto de Lei Nº 007 | |
OBJETO: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 2550/2017 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
|
|
Parecer: 015/2021 Referência: Projeto de Lei nº. 007/2021. Autoria: Executivo Municipal
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 2550/2017 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 007/2021 de 04 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem objetivo estabelecer novos percentuais de desconto e calendário para pagamento de créditos tributários e não tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em assentimento com a Lei Orgânica do Município, visa alterar a redação do art. 8° da Lei Municipal n° 2550/2017, estabelecendo novos percentuais de desconto e calendário para pagamento de créditos tributários e não tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021. Conforme os princípios que norteiam o a legislação tributária nacional, é permitido à administração pública lançar programas de recuperação fiscal, desde que com prazo determinado, conforme consta do PL em tela. Verifica-se ainda que os benefícios ora propostos se referem a juros e multa, não sendo o caso de isenção ou desconto no tributo e/ou créditos não tributários. Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 08 de março de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265
|
|
|
Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 08/03/2021 às 12:17:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ead886523da47f7d3103a8244edb8284.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 200. |
|
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RODRIGO LEDUR:00751287059 em 16/04/2026 16:58:13