EXPEDIENTE Nº 0031 | |
Projeto de Lei Nº 008 | |
OBJETO: "EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
|
Parecer: 016/2021 Referência: Projeto de Lei nº. 008/2021. Autoria: Executivo Municipal
Ementa: EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 008/2021 de 04 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem Objetivo extinguir e criar cargos em comissão, alterando parcialmente a Lei Municipal nº 2.414/2015. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em assentimento com a Lei Orgânica do Município, visa alterar parcialmente a redação da Lei Municipal nº 2.414/2015 que trata do plano de carreira, estabelece o quadro e cargos, vencimento e funções públicas do Município de Bom Princípio e dá outras providências. Da leitura do projeto em tela e de sua justificativa, verifica-se que houve a necessidade de ajustar a estrutura administrativa e funcional haja vista mutações e a complexidade dos serviços públicos municipais, sobretudo nas Unidades de chefia, assessoramento e Coordenação dos diversos serviços e programas de gestão. Verifica-se ainda que o PL 008/2021 não está promovendo aumento de despesas, portanto, não ferindo as vedações previstas na Lei Complementar n° 173/2020. Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 08 de março de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265
|
|
Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 08/03/2021 às 09:23:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6647e6443bb520f1ee5783c35f74f246.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 201. |