EXPEDIENTE Nº 0266 | |
Moção Nº 014 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO AOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REALIZADO EM 2018, PARA OS CARGOS DE INSPETOR E ESCRIVÃO DE POLÍCIA." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 094/2021 Referência: Moção de Apoio 014/2021. Autoria: Legislativo Municipal
ASSUNTO: “MOÇÃO DE APOIO AOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REALIZADO EM 2018, PARA OS CARGOS DE INSPETOR E ESCRIVÃO DE POLÍCIA.” I – RELATÓRIO Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Apoio nº. 014/2021 de 25 de novembro de 2021, de autoria do vereador João Augusto Rodrigues da Silva, com o apoio dos vereadores Gilmar José Haas e Renato José Krewer, que tem por objetivo apoiar os aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, que se realizou no ano de 2018, para os cargos de Inspetor e Escrivão de Polícia. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. A presente Moção Proposta pelo Vereador que a subscreve tem previsão no art. 114, III do Regimento Interno, estando subscrita por 3 (três) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Bom Principio. Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 014/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 29 de novembro de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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