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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO" |
PARECER N. 013/2021
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 051/2021
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de novembro de 2021
AUTORIA: Executivo Municipal
RELATORIA: Ver. Renato José Krewer
CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO.”
I – PARECER
Esta Relatoria analisou o Projeto de Lei 051/2021 não encontrando quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre dizer que o referido Projeto tem a utilização legitima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, conforme segue:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O PL 051/2021 objetiva autorizar o poder executivo a firmar parceria com a Associação Comunitária Bom Princípio, sob a modalidade de Termo de Colaboração.
Ressalta-se que o PL 051/2021 está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 051/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente e, no mérito, opina pelo seu prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Diante do exposto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 051/2021, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 06 de dezembro de 2021.
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Ver. Renato José Krewer (PSDB)
Relator
Em reunião da Comissão aos 06 dias de dezembro de 2021.
De acordo: Contrário ao Parecer:
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Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)