#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas

EXPEDIENTE : Nº 0277
Projeto de Lei n.º : 051/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO"

PARECER DA COMISSAO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS

 

 

PARECER N. 013/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 051/2021

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de novembro de 2021

AUTORIA: Executivo Municipal

RELATORIA: Ver. Renato José Krewer

CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO.”

I – PARECER

Esta Relatoria analisou o Projeto de Lei 051/2021 não encontrando quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre dizer que o referido Projeto tem a utilização legitima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, conforme segue:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Assim o Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

O PL 051/2021 objetiva autorizar o poder executivo a firmar parceria com a Associação Comunitária Bom Princípio, sob a modalidade de Termo de Colaboração.

Ressalta-se que o PL 051/2021 está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 051/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente e, no mérito, opina pelo seu prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Diante do exposto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 051/2021, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 06 de dezembro de 2021.

___________________________

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Relator

Em reunião da Comissão aos 06 dias de dezembro de 2021.

De acordo:                                                           Contrário ao Parecer:

___________________________                       ___________________________

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)                           Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)

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