#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas

EXPEDIENTE : Nº 0246
Projeto de Lei n.º : 047/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022."

PARECER DA COMISSAO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS

 

PARECER N. 012/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 047/2021

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28 de outubro de 2021

AUTORIA: Executivo Municipal

RELATORIA: Ver. Nestor Pedro Henz

CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda.

 

EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”

I – PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei 047/2021 de autoria do Poder Executivo que “estima a receita e fixa a despesa do município de Bom Princípio para o exercício financeiro de 2022”.

O referido Projeto de Lei foi lido, na forma regimental, na Sessão Ordinária ocorrida em 03 de novembro de 2021 e encaminhado pelo Presidente da Câmara para às comissões permanentes desta Casa para apresentação de pareceres, seguindo assim a determinação constante no art. 144 do Regimento Interno.

Já em sede desta Comissão, por determinação do presidente da mesma, em 29 de novembro do corrente ano, foi realizada Audiência Pública, nos termos do art. 61 e 147 ambos do Regimento Interno desta Casa e art. 48 da Lei Complementar 101/2000.

No tocante a Lei Orçamentária Anual (LOA), esta é elaborada baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo Poder Executivo Municipal, após discussão com a comunidade. Sendo que a LOA tem como objetivo estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas para o próximo ano.

Importante mencionar que, nos termos do art. 72, IV combinado com art. 101, III, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como o art. 165 da Constituição federal de 1988, resta preceituado que é de competência privativa do Chefe do poder Executivo Municipal enviar a Câmara de Vereadores os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.

Menciona-se ainda que a Lei Orgânica Municipal traz em seu texto a previsão de Emendas Impositivas, conforme se verifica no art. 103, § 9, que assim dispõe:

Art. 103. Os Projetos de Lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão apreciados pela Câmara Municipal na forma estabelecida pelo Regimento Interno. (...)

§9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Da leitura do projeto de lei em análise e da legislação citada, temos que cada vereador poderá destinar a quantia de R$ 91.740,00 (noventa e um mil, setecentos e quarenta reais), sendo que 50% desses recursos devem ser obrigatoriamente destinados à saúde.

Neste sentido, foram apresentadas, pelos Nobres Vereadores, 72 emendas impositivas orçamentárias, sendo elas:

Emenda nº

Vereador

Beneficiário

Valor

001/2021

Renato José Krewer

ACPM EMEF 12 de Maio

 R$   5.000,00

002/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

ACPM EMEF 12 de Maio

 R$   8.000,00

003/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

 R$ 45.870,00

004/2021

Letícia Maria Chassot

Associação de Pais e Amigos das Meninas Cantoras

 R$   5.000,00

005/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Associação de Pais e Amigos das Meninas Cantoras

 R$   3.000,00

006/2021

Fábio Luís Juwer

Associação de Futebol Clube Casablanca

 R$ 15.000,00

007/2021

Letícia Maria Chassot

Associação de Futebol Clube Casablanca

 R$   3.000,00

008/2021

Gilmar José Haas

ACPM EMEI Herta Maria

 R$   5.000,00

009/2021

Roberto Henriques da Silva

ACPM EMEI Herta Maria

 R$   6.100,00

010/2021

Nestor Pedro Henz

EMEI Pingo de Gente

 R$   6.500,00

011/2021

Roberto Henriques da Silva

ACPM EMEF São Luís

 R$   5.040,00

012/2021

Roberto Henriques da Silva

Associação Esportiva e Cultural Pedro Gregório

 R$   5.060,00

013/2021

Gilmar José Haas

ACPM Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos

 R$   7.935,00

014/2021

Gilmar José Haas

Associação Amigos das Missões

 R$   5.000,00

015/2021

Fábio Luís Juwer

Sociedade Cultural Esportiva Santo Inácio

 R$   3.500,00

016/2021

Nestor Pedro Henz

Sociedade Cultural Esportiva Santo Inácio

 R$   7.870,00

017/2021

Renato José Krewer

ACPM EMEF São Luís

 R$   5.000,00

018/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

ACPM EMEF São Luís

 R$   5.000,00

019/2021

Beatriz Inês Bohn

EMEF Nossa Senhora da Piedade

 R$ 10.000,00

020/2021

Nestor Pedro Henz

EMEF Nossa Senhora da Piedade

 R$   6.500,00

021/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

EMEF Nossa Senhora da Piedade

 R$ 10.000,00

022/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

Associação Coral Misto de Santa Teresinha

 R$   3.000,00

023/2021

Roberto Henriques da Silva

Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio

 R$   5.000,00

024/2021

Letícia Maria Chassot

Associação Desenv Comunitário de Morro São Pedro

 R$ 20.000,00

025/2021

Letícia Maria Chassot

Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta

 R$   5.000,00

026/2021

Letícia Maria Chassot

ACPM EMEF São Luís

 R$   2.000,00

027/2021

Renato José Krewer

Secretaria Municipal de Educação

 R$   3.000,00

028/2021

Roberto Henriques da Silva

Associação Bom Fim Médio

 R$   4.700,00

029/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

Associação Bom Fim Médio

 R$   6.870,00

030/2021

Nestor Pedro Henz

ACPM EMEF José de Anchieta

 R$   6.500,00

031/2021

Fábio Luís Juwer

ACPM José de Anchieta

 R$ 12.000,00

032/2021

Vanderlei Luis Arnhold

ACPM Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann

 R$ 10.342,00

033/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Sociedade Cultural Recreativa Bom Sucesso

 R$   9.963,00

034/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Associação Vale das Flores

 R$   5.295,00

035/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Associação Comunitária de Arroio das Pedras

 R$   7.770,00

036/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Clube de Mães Cristo Rei

 R$   5.690,92

037/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Associação de Futebol Clube Casablanca

 R$   1.800,00

038/2021

Roberto Henriques da Silva

Secretaria da Educação - Pequeno Princípe

 R$   7.150,00

039/2021

Gilmar José Haas

Secretaria da Educação - Pequeno Princípe

 R$   5.000,00

040/2021

Fábio Luís Juwer

Sociedade Esportiva e Cultural São José

 R$ 12.000,00

041/2021

Letícia Maria Chassot

Secretaria da Educação - EMEI Moranguinho

 R$      870,00

042/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

Secretaria da Educação - EMEI Moranguinho

 R$   2.000,00

043/2021

Renato José Krewer

Secretaria da Educação - EMEI Moranguinho

 R$   4.000,00

044/2021

Letícia Maria Chassot

ACPM EMEI Branca de Neve

 R$   5.000,00

045/2021

Vanderlei Luis Arnhold

ACPM EMEI Branca de Neve

 R$   2.009,08

046/2021

Renato José Krewer

ACPM EMEI Branca de Neve

 R$ 14.000,00

047/2021

Gilmar José Haas

Secretaria da Educação EMEI Mãe de Deus

 R$   7.935,00

048/2021

Fábio Luís Juwer

CONSEPRO

 R$   3.370,00

049/2021

Letícia Maria Chassot

CONSEPRO

 R$   5.000,00

050/2021

Beatriz Inês Bohn

ACPM EEEF Santa Teresinha do Forromeco

 R$ 10.000,00

051/2021

Nestor Pedro Henz

Orquestra Winterschneise Blaskapelle

 R$   6.000,00

052/2021

Renato José Krewer

Orquestra Winterschneise Blaskapelle

 R$   4.870,00

053/2021

Beatriz Inês Bohn

Secretaria Municipal de Infraestrutura

 R$ 21.870,00

054/2021

Nestor Pedro Henz

Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio

 R$   6.000,00

055/2021

Roberto Henriques da Silva

Associação Comunidade Remir

 R$   7.820,00

056/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

Associação Comunidade Remir

 R$   5.000,00

057/2021

Renato José Krewer

Secretaria da Saúde

 R$ 45.870,00

058/2021

Gilmar José Haas

Secretaria da Saúde

 R$ 45.870,00

059/2021

Nestor Pedro Henz

Secretaria da Saúde

 R$ 45.870,00

060/2021

Vanderlei Luis Arnhold

Associação Beneficente São Pedro Canísio

 R$ 45.870,00

061/2021

Fábio Luís Juwer

Associação Beneficente São Pedro Canísio

 R$ 45.870,00

062/2021

Roberto Henriques da Silva

Associação Beneficente São Pedro Canísio

 R$ 45.870,00

063/2021

Letícia Maria Chassot

Associação Beneficente São Pedro Canísio

 R$ 45.870,00

064/2021

Renato José Krewer

Associação Cultural Esportiva Racing

 R$ 10.000,00

065/2021

Gilmar José Haas

Sociedade Esportiva Santiago

 R$ 10.000,00

066/2021

Beatriz Inês Bohn

Secretaria da Saúde

 R$ 10.000,00

067/2021

Beatriz Inês Bohn

Secretaria da Saúde

 R$ 35.870,00

068/2021

Nestor Pedro Henz

ACPM EEEF Pio XII

 R$   6.500,00

069/2021

Beatriz Inês Bohn

Secretaria da Educação - São José

 R$   4.000,00

070/2021

João Augusto Rodrigues da Silva

Escola Municipal de Ensino Fundamental São José

 R$   6.000,00

071/2021

Gilmar José Haas

Escola Municipal de Ensino Fundamental São José

 R$   5.000,00

072/2021

Roberto Henriques da Silva

Escola Municipal de Ensino Fundamental São José

 R$   5.000,00

Sendo assim, se faz necessário acrescentar ao Projeto de Lei nº 047/2021 o anexo que trata das referidas emendas impositivas, devendo, portanto, o artigo 1º do presente projeto de lei ser alterado e, posteriormente, aprovado com a nova redação, acrescentando-se conforme segue:

Emenda Aditiva ao PL 047/2021

 

Altera o art. 1º, acrescentando-se inciso XIX ao Projeto de Lei nº. 047/2021.

 

Art. 1°- Acrescenta-se o inciso XIX ao art. 1º, conforme especificado:

 

“Art. 1º. (...)

 

XIX – anexo demonstrativo das emendas impositivas”.

 

Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

 

É o relatório.

III – CONCLUSÃO – VOTO:

ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, sou favorável ao Projeto de Lei nº 047/2021, de autoria do Executivo Municipal, com a Emenda Aditiva, nos termos deste relatório,

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 06 de dezembro de 2021.

___________________________

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Relator

Em reunião da Comissão, aos 06 dias de dezembro de 2021.

De acordo:                                                           De acordo:

___________________________                                  ___________________________

Ver. Ver. Renato José Krewer (PSDB)                           Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)

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