Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas |
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"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022." |
PARECER N. 012/2021
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 047/2021
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28 de outubro de 2021
AUTORIA: Executivo Municipal
RELATORIA: Ver. Nestor Pedro Henz
CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria, com Emenda.
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
I – PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei 047/2021 de autoria do Poder Executivo que “estima a receita e fixa a despesa do município de Bom Princípio para o exercício financeiro de 2022”.
O referido Projeto de Lei foi lido, na forma regimental, na Sessão Ordinária ocorrida em 03 de novembro de 2021 e encaminhado pelo Presidente da Câmara para às comissões permanentes desta Casa para apresentação de pareceres, seguindo assim a determinação constante no art. 144 do Regimento Interno.
Já em sede desta Comissão, por determinação do presidente da mesma, em 29 de novembro do corrente ano, foi realizada Audiência Pública, nos termos do art. 61 e 147 ambos do Regimento Interno desta Casa e art. 48 da Lei Complementar 101/2000.
No tocante a Lei Orçamentária Anual (LOA), esta é elaborada baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo Poder Executivo Municipal, após discussão com a comunidade. Sendo que a LOA tem como objetivo estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas para o próximo ano.
Importante mencionar que, nos termos do art. 72, IV combinado com art. 101, III, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como o art. 165 da Constituição federal de 1988, resta preceituado que é de competência privativa do Chefe do poder Executivo Municipal enviar a Câmara de Vereadores os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
Menciona-se ainda que a Lei Orgânica Municipal traz em seu texto a previsão de Emendas Impositivas, conforme se verifica no art. 103, § 9, que assim dispõe:
Art. 103. Os Projetos de Lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão apreciados pela Câmara Municipal na forma estabelecida pelo Regimento Interno. (...)
§9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Da leitura do projeto de lei em análise e da legislação citada, temos que cada vereador poderá destinar a quantia de R$ 91.740,00 (noventa e um mil, setecentos e quarenta reais), sendo que 50% desses recursos devem ser obrigatoriamente destinados à saúde.
Neste sentido, foram apresentadas, pelos Nobres Vereadores, 72 emendas impositivas orçamentárias, sendo elas:
Emenda nº |
Vereador |
Beneficiário |
Valor |
001/2021 |
Renato José Krewer |
ACPM EMEF 12 de Maio |
R$ 5.000,00 |
002/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
ACPM EMEF 12 de Maio |
R$ 8.000,00 |
003/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
R$ 45.870,00 |
004/2021 |
Letícia Maria Chassot |
Associação de Pais e Amigos das Meninas Cantoras |
R$ 5.000,00 |
005/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Associação de Pais e Amigos das Meninas Cantoras |
R$ 3.000,00 |
006/2021 |
Fábio Luís Juwer |
Associação de Futebol Clube Casablanca |
R$ 15.000,00 |
007/2021 |
Letícia Maria Chassot |
Associação de Futebol Clube Casablanca |
R$ 3.000,00 |
008/2021 |
Gilmar José Haas |
ACPM EMEI Herta Maria |
R$ 5.000,00 |
009/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
ACPM EMEI Herta Maria |
R$ 6.100,00 |
010/2021 |
Nestor Pedro Henz |
EMEI Pingo de Gente |
R$ 6.500,00 |
011/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
ACPM EMEF São Luís |
R$ 5.040,00 |
012/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Associação Esportiva e Cultural Pedro Gregório |
R$ 5.060,00 |
013/2021 |
Gilmar José Haas |
ACPM Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos |
R$ 7.935,00 |
014/2021 |
Gilmar José Haas |
Associação Amigos das Missões |
R$ 5.000,00 |
015/2021 |
Fábio Luís Juwer |
Sociedade Cultural Esportiva Santo Inácio |
R$ 3.500,00 |
016/2021 |
Nestor Pedro Henz |
Sociedade Cultural Esportiva Santo Inácio |
R$ 7.870,00 |
017/2021 |
Renato José Krewer |
ACPM EMEF São Luís |
R$ 5.000,00 |
018/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
ACPM EMEF São Luís |
R$ 5.000,00 |
019/2021 |
Beatriz Inês Bohn |
EMEF Nossa Senhora da Piedade |
R$ 10.000,00 |
020/2021 |
Nestor Pedro Henz |
EMEF Nossa Senhora da Piedade |
R$ 6.500,00 |
021/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
EMEF Nossa Senhora da Piedade |
R$ 10.000,00 |
022/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
Associação Coral Misto de Santa Teresinha |
R$ 3.000,00 |
023/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Associação Protetora dos Animais Viralate de Bom Princípio |
R$ 5.000,00 |
024/2021 |
Letícia Maria Chassot |
Associação Desenv Comunitário de Morro São Pedro |
R$ 20.000,00 |
025/2021 |
Letícia Maria Chassot |
Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta |
R$ 5.000,00 |
026/2021 |
Letícia Maria Chassot |
ACPM EMEF São Luís |
R$ 2.000,00 |
027/2021 |
Renato José Krewer |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 3.000,00 |
028/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Associação Bom Fim Médio |
R$ 4.700,00 |
029/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
Associação Bom Fim Médio |
R$ 6.870,00 |
030/2021 |
Nestor Pedro Henz |
ACPM EMEF José de Anchieta |
R$ 6.500,00 |
031/2021 |
Fábio Luís Juwer |
ACPM José de Anchieta |
R$ 12.000,00 |
032/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
ACPM Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann |
R$ 10.342,00 |
033/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Sociedade Cultural Recreativa Bom Sucesso |
R$ 9.963,00 |
034/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Associação Vale das Flores |
R$ 5.295,00 |
035/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Associação Comunitária de Arroio das Pedras |
R$ 7.770,00 |
036/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Clube de Mães Cristo Rei |
R$ 5.690,92 |
037/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Associação de Futebol Clube Casablanca |
R$ 1.800,00 |
038/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Secretaria da Educação - Pequeno Princípe |
R$ 7.150,00 |
039/2021 |
Gilmar José Haas |
Secretaria da Educação - Pequeno Princípe |
R$ 5.000,00 |
040/2021 |
Fábio Luís Juwer |
Sociedade Esportiva e Cultural São José |
R$ 12.000,00 |
041/2021 |
Letícia Maria Chassot |
Secretaria da Educação - EMEI Moranguinho |
R$ 870,00 |
042/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
Secretaria da Educação - EMEI Moranguinho |
R$ 2.000,00 |
043/2021 |
Renato José Krewer |
Secretaria da Educação - EMEI Moranguinho |
R$ 4.000,00 |
044/2021 |
Letícia Maria Chassot |
ACPM EMEI Branca de Neve |
R$ 5.000,00 |
045/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
ACPM EMEI Branca de Neve |
R$ 2.009,08 |
046/2021 |
Renato José Krewer |
ACPM EMEI Branca de Neve |
R$ 14.000,00 |
047/2021 |
Gilmar José Haas |
Secretaria da Educação EMEI Mãe de Deus |
R$ 7.935,00 |
048/2021 |
Fábio Luís Juwer |
CONSEPRO |
R$ 3.370,00 |
049/2021 |
Letícia Maria Chassot |
CONSEPRO |
R$ 5.000,00 |
050/2021 |
Beatriz Inês Bohn |
ACPM EEEF Santa Teresinha do Forromeco |
R$ 10.000,00 |
051/2021 |
Nestor Pedro Henz |
Orquestra Winterschneise Blaskapelle |
R$ 6.000,00 |
052/2021 |
Renato José Krewer |
Orquestra Winterschneise Blaskapelle |
R$ 4.870,00 |
053/2021 |
Beatriz Inês Bohn |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
R$ 21.870,00 |
054/2021 |
Nestor Pedro Henz |
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio |
R$ 6.000,00 |
055/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Associação Comunidade Remir |
R$ 7.820,00 |
056/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
Associação Comunidade Remir |
R$ 5.000,00 |
057/2021 |
Renato José Krewer |
Secretaria da Saúde |
R$ 45.870,00 |
058/2021 |
Gilmar José Haas |
Secretaria da Saúde |
R$ 45.870,00 |
059/2021 |
Nestor Pedro Henz |
Secretaria da Saúde |
R$ 45.870,00 |
060/2021 |
Vanderlei Luis Arnhold |
Associação Beneficente São Pedro Canísio |
R$ 45.870,00 |
061/2021 |
Fábio Luís Juwer |
Associação Beneficente São Pedro Canísio |
R$ 45.870,00 |
062/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Associação Beneficente São Pedro Canísio |
R$ 45.870,00 |
063/2021 |
Letícia Maria Chassot |
Associação Beneficente São Pedro Canísio |
R$ 45.870,00 |
064/2021 |
Renato José Krewer |
Associação Cultural Esportiva Racing |
R$ 10.000,00 |
065/2021 |
Gilmar José Haas |
Sociedade Esportiva Santiago |
R$ 10.000,00 |
066/2021 |
Beatriz Inês Bohn |
Secretaria da Saúde |
R$ 10.000,00 |
067/2021 |
Beatriz Inês Bohn |
Secretaria da Saúde |
R$ 35.870,00 |
068/2021 |
Nestor Pedro Henz |
ACPM EEEF Pio XII |
R$ 6.500,00 |
069/2021 |
Beatriz Inês Bohn |
Secretaria da Educação - São José |
R$ 4.000,00 |
070/2021 |
João Augusto Rodrigues da Silva |
Escola Municipal de Ensino Fundamental São José |
R$ 6.000,00 |
071/2021 |
Gilmar José Haas |
Escola Municipal de Ensino Fundamental São José |
R$ 5.000,00 |
072/2021 |
Roberto Henriques da Silva |
Escola Municipal de Ensino Fundamental São José |
R$ 5.000,00 |
Sendo assim, se faz necessário acrescentar ao Projeto de Lei nº 047/2021 o anexo que trata das referidas emendas impositivas, devendo, portanto, o artigo 1º do presente projeto de lei ser alterado e, posteriormente, aprovado com a nova redação, acrescentando-se conforme segue:
Emenda Aditiva ao PL 047/2021
Altera o art. 1º, acrescentando-se inciso XIX ao Projeto de Lei nº. 047/2021.
Art. 1°- Acrescenta-se o inciso XIX ao art. 1º, conforme especificado:
“Art. 1º. (...)
XIX – anexo demonstrativo das emendas impositivas”.
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
É o relatório.
III – CONCLUSÃO – VOTO:
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, sou favorável ao Projeto de Lei nº 047/2021, de autoria do Executivo Municipal, com a Emenda Aditiva, nos termos deste relatório,
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 06 de dezembro de 2021.
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Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)
Relator
Em reunião da Comissão, aos 06 dias de dezembro de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Ver. Renato José Krewer (PSDB) Verª. Letícia Maria Chassot (MDB)